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Aviso 4720/2015, de 30 de Abril

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Sumário

Contratação de Helena Isabel Rascão Cardoso Rolas em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 13/04/2015, na sequência de procedimento concursal para a Universidade de Coimbra, com a categoria de Técnico Superior P048-13-1143

Texto do documento

Aviso 4720/2015

Por despacho exarado a 26/02/2015, pelo Vice-Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Luís Filipe Martins Menezes, no uso de competência delegada por Despacho 16/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro, foi autorizada a contratação de Helena Isabel Rascão Cardoso Rolas em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, com a duração de 180 dias, com efeitos a 13/04/2015, na sequência de procedimento concursal, para a Universidade de Coimbra, com a categoria de Técnica Superior, com o posicionamento remuneratório correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao 15.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração de (euro)1201,48. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas)

15/04/2015. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Ana de Campos Cruz.

208574194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/688644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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