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Aviso 4716/2015, de 30 de Abril

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Sumário

Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem e Curso de Mestrado em Enfermagem

Texto do documento

Aviso 4716/2015

Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem e Curso de Mestrado em Enfermagem

Considerando o disposto na Portaria 268/2002 publicada no Diário da República, 1.ª série-B, N.º 61 de 13 de março, e no Despacho 1345/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 13 de 20 de janeiro, faz-se público que está aberto concurso para candidatura à matrícula e inscrição nos seguintes Cursos:

Cursos de Pós - Licenciatura de Especialização em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, nas seguintes áreas:

Enfermagem Comunitária; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria 6/2010 de 4 de janeiro).

Enfermagem Médico-cirúrgica; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria 130/2010 de 1 de março).

Enfermagem de Reabilitação; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da portaria 296/2005, de 22 de março, alterada pelo Despacho 12815/2010 de 9 de agosto e declaração de retificação n.º 883/2013, de 16 de agosto).

Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria 1182/2010 de 16 de novembro).

Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria 5/2010 de 4 de janeiro).

Curso de Mestrado em Enfermagem nas seguintes áreas de especialização:

Enfermagem Comunitária;

Enfermagem Médico-cirúrgica;

Enfermagem de Reabilitação;

Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria;

Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria;

Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica;

Gestão em Enfermagem.

Com início no ano letivo 2015-2016 de acordo com as seguintes condições, procedimentos e prazos constantes do Anexo I:

1 - Condições de acesso:

1.1 - Aos cursos de Pós-Licenciatura de especialização em Enfermagem podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro, à data do último dia da candidatura.

Os candidatos selecionados para a frequência aos Cursos de Pós-Licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária, Enfermagem Médico-cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, serão automaticamente também matriculados no Curso de Mestrado, sem qualquer encargo adicional de emolumentos de matrícula e propina, na respetiva área de especialização, com exceção dos que, no ato da matrícula, declararem, que apenas pretendam frequentar o curso de Pós-Licenciatura.

No caso de estudantes que declararem, no ato da matrícula, que não pretendam frequentar o curso de Mestrado, os mesmos não poderão vir a transitar posteriormente para aquele.

1.2 - Ao Curso de Mestrado em Enfermagem podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular de uma licenciatura em Enfermagem com pelo menos 240 ECTS, ou equivalente legal, obtido em instituição de ensino superior portuguesa ou

b) Ser titular de uma licenciatura em Enfermagem com pelo menos 240 ECTS, conferida na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo.

Os candidatos admitidos ao curso de Mestrado, que não satisfaçam a alínea c) do ponto 1.1. não poderão transitar para o Curso de Pós - Licenciatura, mesmo que venham a satisfazer as condições previstas no ponto 1.1.

O Mestrado em Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica habilita à concessão do Título de Especialista em Enfermagem Médico-cirúrgica, desde que os titulares deste Mestrado cumpram os requisitos da portaria 268/2002, de 13 de março, nomeadamente, os que constam no ponto 1.1 do presente Edital.

2 - Vagas:

2.1 - Cursos de Pós-Licenciatura:

O número de vagas é distribuído por Curso de Pós-Licenciatura de especialização nos termos seguintes:

Enfermagem Comunitária - 20 vagas.

Enfermagem Médico-cirúrgica - 45 vagas, distribuídas da seguinte forma:

Vertente de Enfermagem Oncológica - 15 vagas.

Vertente de Enfermagem Nefrológica - 15 vagas.

Vertente de Enfermagem ao Idoso - 15 vagas.

Enfermagem de Reabilitação - 20 vagas.

Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria - 20 vagas.

Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria - 20 vagas.

2.1.1 - Para efeitos de seriação, em cada Curso de Pós-Licenciatura, são definidos os seguintes contingentes:

2.1.1.1 - 50 % das vagas - serão afetas ao contingente geral;

2.1.1.2 - 25 % das vagas - serão afetas prioritariamente a enfermeiros provenientes de instituições de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, no máximo de uma (1) vaga por Organização, sendo os Candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação (Anexo II - Listagem das instituições);

2.1.1.3 - 25 % das vagas - serão afetas prioritariamente a enfermeiros que desenvolvam a sua atividade profissional principal e com caráter de permanência em organizações de saúde sedeadas na área de influência da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sendo os candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação.

2.2 - Cursos de Mestrado em Enfermagem:

O número de vagas é distribuído por área de especialização nos termos seguintes:

Enfermagem Comunitária - 10 vagas (1).

Enfermagem Médico-Cirúrgica - 30 vagas distribuídas da seguinte forma:

Vertente de Enfermagem Oncológica - 10 vagas (1).

Vertente de Enfermagem Nefrológica - 10 vagas (1).

Vertente de Enfermagem ao Idoso - 10 vagas (1).

Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria - 10 vagas (1).

Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria - 10 vagas (1).

Enfermagem de Reabilitação - 10 vagas (1).

Os Titulares de Curso de Pós-Licenciatura em Enfermagem de Reabilitação concluído na ESEL e ou nas ex-escolas que lhe deram origem, poderão ser admitidos como supranumerários até ao limite de dois (2).

Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica - 25 vagas.

Gestão em Enfermagem - 30 vagas.

2.3 - Para efeitos de seriação no Mestrado em Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica, doze (12) vagas serão afetas prioritariamente a enfermeiros provenientes de instituições de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (Anexo II), no máximo de uma (1) vaga por instituição, sendo os Candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação.

No Mestrado de Gestão em Enfermagem, quinze (15) vagas serão afetas prioritariamente a enfermeiros provenientes de instituições de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (Anexo II), no máximo de uma (1) vaga por instituição, sendo os candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação.

2.4 - As vagas atribuídas ao Curso de Mestrado em Enfermagem que não forem supridas reverterão a favor das vagas do Curso de Pós - Licenciatura de Especialização em Enfermagem e vice-versa.

3 - Candidaturas:

3.1 - Constituição do processo de candidatura:

3.1.1 - Candidatura obrigatória entregue na Divisão de Gestão Académica, sita na Av. Prof. Egas Moniz, no prazo constante do Anexo I, submetendo os documentos previstos em 3.2.

3.1.2 - A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.2 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, no montante de oitenta (80) euros por área de especialização.

3.1.3 - A candidatura a diferentes áreas exige uma formalização e processo independentes e pagamento dos respetivos emolumentos.

3.1.4 - A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2015-2016.

3.2 - O requerimento de candidatura deve obrigatoriamente ser acompanhado dos seguintes documentos, podendo autenticar as fotocópias no momento da entrega, mediante prova dos documentos originais.

a) Documento de identificação válido e N.º de Identificação Fiscal;

b) Cédula profissional ou declaração comprovativa da inscrição na ordem dos enfermeiros válida;

c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal;

d) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma.

4 - Procedimentos e prazos:

4.1 - Deverá ser consultado o Anexo I do presente Edital.

5 - Rejeição liminar:

5.1 - Caso o requerimento não se encontre adequadamente instruído, o candidato é notificado das lacunas e tem sete (7) dias consecutivos para as suprir.

5.2 - Serão rejeitadas liminarmente as candidaturas que não satisfaçam a condição expressa nas alíneas a) e b) do 1.1 ou a não apresentação dos documentos referidos no ponto 3.2.

5.3 - Dos candidatos rejeitados liminarmente, será organizada lista onde constam os fundamentos da rejeição, a qual será tornada pública e afixada na Escola no prazo previsto no Anexo I.

6 - Seriação e seleção:

6.1 - A seriação e seleção dos candidatos respeitará sequencialmente os seguintes critérios:

1.º Tempo de experiência profissional;

2.º Tempo de experiência na área de especialização a que se candidata.

6.2 - Se após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados se verificar uma situação de empate aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

1.º Ter feito a licenciatura na ESEL ou nas Ex-escolas que lhe deram origem;

2.º Maior nota final da licenciatura;

3.º Maior idade.

6.3 - A seriação e seleção será realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.

7 - Reclamações:

7.1 - Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo constante do anexo I, dirigido ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

7.2 - As decisões sobre reclamações são homologadas pelo Presidente da ESEL.

7.3 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.

7.4 - Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

7.5 - A retificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos colocados ou não.

7.6 - A publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ocorre no prazo constante do Anexo I. Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados até noventa (90) dias após o início do curso.

8 - Matrícula e inscrição:

8.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no Anexo I para este efeito.

8.2 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, a Divisão de Gestão Académica, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.

8.3 - Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição.

9 - Propinas e emolumentos a pagar:

9.1 - Cursos de Pós - Licenciatura (2) em Enfermagem Comunitária, Enfermagem Médico-cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria.

9.1.1 - Matrícula - 375 Euros.

9.1.2 - Seguro - 12 Euros.

9.1.3 - Propina - 3750 Euros (que poderá ser dividida em 15 prestações mensais de 250 Euros).

9.2 - Cursos de Mestrado em Enfermagem Comunitária, Enfermagem Médico-cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria e Gestão em Enfermagem.

9.2.1 - Matrícula - 375 Euros.

9.2.2 - Seguro - 12 Euros.

9.2.3 - Propina - 3750 Euros (que poderá ser dividida em 15 prestações mensais de 250 Euros).

9.3 - Curso De Mestrado em Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica:

9.3.1 - Matrícula - 375 Euros.

9.3.2 - Seguro - 12 Euros.

9.3.3 - Propina - 3750 Euros (que poderá ser dividida em 15 prestações mensais de 250 Euros).

9.3.4 - Certificação em Suporte Avançado de Vida - 250 Euros (3).

9.3.5 - Certificação em Suporte Avançado de Vida em Trauma - 250 Euros (3).

9.3.6 - Certificação em Suporte Básico de Vida DAE - 125 Euros (3).

9.4 - Os pagamentos dos emolumentos supra referidos dão lugar a descontos, nos termos e condições previstas nos despachos em vigor e disponíveis em www.esel.pt.

(1) Acresce a este número as vagas atribuídas a candidatos admitidos às Pós-Licenciaturas.

(2) Para os estudantes que efetuem matrícula ao curso de pós-licenciatura, e embora matriculados automaticamente ao curso de mestrado, não haverá lugar ao pagamento de emolumentos de matrícula e propina, para além dos mencionados no ponto 9.1.

(3) Quando solicitado serão atribuídas equivalências a estes cursos desde que válidos e certificados pelas seguintes entidades:

Conselho Português de Ressuscitação;

INEM;

Associação Portuguesa de Enfermeiros de Urgência;

Society of Trauma Nurses;

Outras entidades reconhecidas pelas anteriores.

Outras entidades reconhecidas pelo M.E.C.

(4) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação.

10 - Horário de funcionamento:

Os Cursos terão início a 6 de outubro de 2015, funcionarão com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais: (4) das 16 às 21 horas distribuídas por três (3) dias úteis.

Os períodos de Ensino Clínico funcionarão com uma carga horária mínima de 25 horas semanais.

ANEXO I

Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente aos Cursos de Pós-Licenciatura e Mestrado em Enfermagem nas Área de Especialização em Enfermagem Comunitária, Médico-Cirúrgica, Reabilitação, Saúde Infantil e Pediatria, Saúde Mental e Psiquiatria, Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica e Gestão de Enfermagem, a iniciar nesta Escola no ano letivo 2015/2016, são os que constam do quadro seguinte:

(ver documento original)

ANEXO II

Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação

Entidades Hospitalares

Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE.

Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE.

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE.

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE.

Centro Hospitalar do Oeste.

Centro Hospitalar de Setúbal, EPE - Hospital de São Bernardo.

Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo.

Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa.

Hospital SAMS.

Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE.

Hospital Garcia de Orta, EPE.

Hospital do Mar.

Hospital Vila Franca de Xira.

Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE.

Entidades de Saúde mental e psiquiátrica

Casa de Saúde do Telhal.

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.

Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus.

Agrupamentos de Centros de Saúde

ARSLVT - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral.

Associações

Associação "Spina Bifída e Hidrocefalia de Portugal".

Associação cultural moinho da juventude.

Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares (ADEB).

Associação pela Dignidade na Vida e na Morte - AMARA.

Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson.

Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer.

Associação Protetora de Diabéticos de Portugal.

Outras Entidades

Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa.

Instituto Nacional de Emergência Médica - INEM.

Instituto de Ação Social das Forças Armadas - (IASFA).

Sociedade Portuguesa de Menopausa.

15 de abril de 2015. - O Vice-Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, João Carlos Barreiros dos Santos.

208574664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/688637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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