A Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) é uma entidade independente, criada nos termos do n.º 5 da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que tem por missão o recrutamento e seleção de candidatos de direção superior da Administração Pública.
Nos termos do artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e publicados no Anexo A a esta lei, a CReSAP é constituída por um presidente, por três a cinco vogais permanentes e por um vogal não permanente por cada ministério e respetivo suplente, em exercício de funções em órgão ou serviço não coincidente com o do vogal, mas integrado na orgânica do mesmo ministério.
Nos termos dos Estatutos da CReSAP, os vogais não permanentes e respetivos suplentes são designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecidos mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, cuja atividade tenha sido exercida preferencialmente na área dos recursos humanos, sendo designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e daquele que detenha o poder de direção ou de superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a que se encontram vinculados, por um período de três anos, não podendo o mesmo titular ser designado para a mesma função antes de decorrido igual período.
Considerando a cessação de funções dos vogais não permanentes, efetivo e suplente, do Ministério da Justiça, designados pela Resolução 27/2012, de 21 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 26 de julho, urge proceder à nomeação de novos vogais não permanentes para que a operacionalização da CReSAP seja assegurada.
Assim,
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e publicados no Anexo A a esta lei, procede-se:
1 - À designação como vogal não permanente efetivo do Ministério da Justiça, o Secretário-geral do Ministério da Justiça, licenciado Carlos José de Sousa Mendes e como vogal não permanente suplente, a Diretora-Geral da Política de Justiça, Professora Doutora Susana Antas Fernandes Videira Branco.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
14 de abril de 2015. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.
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