A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 116-A/2015, de 29 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aprova os modelos de certificado de conformidade da adaptação à utilização de gases de petróleo liquefeito ou gás natural comprimido e liquefeito e o correto funcionamento de cada veículo

Texto do documento

Portaria 116-A/2015

de 29 de abril

O Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, aprovou, em anexo, o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR).

O RJACSR regula o acesso a várias atividades do comércio, serviços e restauração, designadamente, as oficinas de adaptação e reparação de automóveis que utilizam o gás de petróleo liquefeito ou de gás natural comprimido e liquefeito como combustíveis.

A Lei 13/2013, de 31 de janeiro, estabeleceu o quadro legal para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos, matéria que foi regulamentada pela Portaria 207-A/2013, de 25 de junho.

O n.º 3 do artigo 85.º do RJACSR determina a aprovação de um certificado que ateste a conformidade do sistema de gás instalado no veículo.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna e pelos Ministros da Economia e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 85.º do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova os modelos de certificado previstos no n.º 3 do artigo 85.º do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro.

Artigo 2.º

Modelos de certificado

São aprovados os modelos de certificado de conformidade da adaptação à utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural comprimido e liquefeito (GN) e o correto funcionamento de cada veículo, anexos à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues, em 28 de abril de 2015. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima, em 17 de março de 2015. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, em 9 de abril de 2015.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

MODELO

Certificado de instalação ou reparação (a) do sistema de alimentação de Gases de Petróleo Liquefeito (GPL) em veículos (b)

(ver documento original)

MODELO

Certificado de instalação/reparação (a) do sistema de alimentação de Gás Natural (GN) Comprimido e Liquefeito em veículos (b)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/687704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-01-31 - Lei 13/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-25 - Portaria 207-A/2013 - Ministérios da Administração Interna, da Justiça e da Economia e do Emprego

    Aprova o Regulamento de Utilização, Identificação e Instalação de gás de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) em veículos.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda