de 29 de abril
O Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, aprovou, em anexo, o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR).
O RJACSR regula o acesso a várias atividades do comércio, serviços e restauração, designadamente, as oficinas de adaptação e reparação de automóveis que utilizam o gás de petróleo liquefeito ou de gás natural comprimido e liquefeito como combustíveis.
A Lei 13/2013, de 31 de janeiro, estabeleceu o quadro legal para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos, matéria que foi regulamentada pela Portaria 207-A/2013, de 25 de junho.
O n.º 3 do artigo 85.º do RJACSR determina a aprovação de um certificado que ateste a conformidade do sistema de gás instalado no veículo.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna e pelos Ministros da Economia e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 85.º do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova os modelos de certificado previstos no n.º 3 do artigo 85.º do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro.
Artigo 2.º
Modelos de certificado
São aprovados os modelos de certificado de conformidade da adaptação à utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural comprimido e liquefeito (GN) e o correto funcionamento de cada veículo, anexos à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues, em 28 de abril de 2015. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima, em 17 de março de 2015. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, em 9 de abril de 2015.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
MODELO
Certificado de instalação ou reparação (a) do sistema de alimentação de Gases de Petróleo Liquefeito (GPL) em veículos (b)
(ver documento original)
MODELO
Certificado de instalação/reparação (a) do sistema de alimentação de Gás Natural (GN) Comprimido e Liquefeito em veículos (b)
(ver documento original)