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Portaria 1038/95, de 25 de Agosto

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Sumário

RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DE SANTO ILDEFONSO E OUTRAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE SANTO ILDEFONSO, RUIVANA E BENTINHA', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, MUNICÍPIO DE ALANDROAL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 AGOSTO DE 1995.

Texto do documento

Portaria 1038/95
de 25 de Agosto
Pela Portaria 661/89, de 12 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Rosário/Alandroal uma zona de caça associativa situada no município de Alandroal.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Santo Ildefonso e outras (processo 89 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades de Santo Ildefonso, Ruivana e Bentinha», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com uma área de 498 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 661/89, de 12 de Agosto, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 13 de Agosto de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 7 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 661/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE SANTO ILDEFONSO', 'RUIVANA' E 'BENTINHA', SITUADAS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, CONCELHO DE ALANDROAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-GF/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal (processo n.º 89 do Instituto Florestal).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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