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Portaria 1025/95, de 21 de Agosto

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Sumário

RENOVA, POR UM PERIODO DE 10 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DA TOJEIRA DE CIMA, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DAS TOJEIRAS DE CIMA', SITOS NA FREGUESIA DE BEMPOSTA, MUNICÍPIO DE ABRANTES, E NA FREGUESIA DO CHOUTO, MUNICÍPIO DA CHAMUSCA.

Texto do documento

Portaria 1025/95
de 21 de Agosto
Pela Portaria 649/92, de 7 de Julho, foi concessionada à ARTICAÇA - Associação de Caçadores e Pescadores uma zona de caça associativa situada nos municípios de Abrantes e Chamusca.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Tojeira de Cima (processo 133 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades das Tojeiras de Cima», sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, e na freguesia do Chouto, município da Chamusca, com uma área de 1033,3750 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 649/92, de 7 de Julho, com a excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 28 de Julho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-07 - Portaria 649/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DAS TOJEIRAS DE CIMA', SITOS NA FREGUESIA DE BEMPOSTA, MUNICÍPIO DE ABRANTES, E SITO NA FREGUESIA DE CHOUTO, MUNICÍPIO DE CHAMUSCA.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-06-20 - Portaria 530/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Tojeira de Cima, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bemposta e Chouto, municípios de Abrantes e da Chamusca (processo n.º 133-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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