Portaria 1025/95
de 21 de Agosto
Pela Portaria 649/92, de 7 de Julho, foi concessionada à ARTICAÇA - Associação de Caçadores e Pescadores uma zona de caça associativa situada nos municípios de Abrantes e Chamusca.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Tojeira de Cima (processo 133 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades das Tojeiras de Cima», sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, e na freguesia do Chouto, município da Chamusca, com uma área de 1033,3750 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 649/92, de 7 de Julho, com a excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 28 de Julho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.