Portaria 1017/95
de 21 de Agosto
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Alcobaça, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, carece de ser ajustado às necessidades reais, de modo a permitir o aumento da qualidade dos cuidados de saúde prestados à população.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Alcobaça, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, posteriormente alterado pela Portaria 1084/92, de 26 de Novembro, é substituído pelo quadro de pessoal anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza administrativa, departamentalizadas da seguinte forma:
Repartição de Serviços Administrativos, com:
Secção de Administração Geral;
Secção de Aprovisionamento.
3.º O conteúdo funcional da carreira de secretária de serviços de saúde, do grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 4, é o seguinte:
Organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência e apoio à biblioteca.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Julho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Alcobaça
(ver documento original)