A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1015/95, de 21 de Agosto

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Sumário

ACRESCE A CARREIRA TÉCNICA AO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE PARA A PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR 23/90 DE 7 DE AGOSTO, CONFORME MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. EXTINGUE, NO MESMO QUADRO, A CARREIRA DE TECNICO-ADJUNTO, ÁREA FUNCIONAL DE SECRETARIADO E TRADUÇÃO.

Texto do documento

Portaria 1015/95
de 21 de Agosto
A necessidade de criar condições ao Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo (GPEP) para recrutar e manter os recursos humanos necessários à consecução das suas missões obriga a pequenas correcções do quadro de pessoal deste organismo, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 23/90, de 7 de Agosto.

A experiência recolhida da aplicação daquele diploma revelou a necessidade de elevar o nível de habilitações e qualificações profissionais para o desempenho de determinadas funções, actualizando-o ao novo quadro de exigências de conhecimentos requeridos aos funcionários, especialmente em resultado do novo regime jurídico das actividades de prospecção, pesquisa e produção de petróleo e tendo ainda em atenção a reduzida dimensão do seu quadro que torna indispensável o recrutamento de pessoal altamente qualificado.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 23/90, de 7 de Agosto, é acrescido da carreira técnica, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º É extinta, no mesmo quadro, a carreira de técnico-adjunto, área funcional de secretariado e tradução.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 18 de Julho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.


Mapa anexo a que se refere o n.º 1.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-08-07 - Decreto Regulamentar 23/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a orgânica do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo (GPEP), no âmbito do Ministério da Indústria e Energia, estabelecendo as suas atribuições, órgãos e competências, assim como aprova o quadro de pessoal (publicado em anexo), dispondo sobre a integração do pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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