A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1010/95, de 19 de Agosto

Partilhar:

Sumário

RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DA AMOREIRA E OUTRAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO FARINHA, AMOREIRA, ADAGOSTO, ROUPADOS, RABUGEM' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE MONFORTE E ASSUMAR, MUNICÍPIO DE MONFORTE, E 'HERDADE DE MOUCOS', SITO NA FREGUESIA DE ASSUNÇAO, MUNICÍPIO DE ARRONCHES. MANTEM INTEGRALMENTE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LEI E CONSTANTES DA PORTARIA 640-M1/94 DE 15 DE JULHO, COM A EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 8, CUJA RENOVAÇÃO SERA FEITA NOS TERMOS DO ARTIGO 83 DO DECRETO-LEI 251/92 DE 12 DE NOVEMBRO.

Texto do documento

Portaria 1010/95
de 19 de Agosto
Pela Portaria 640-M1/94, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Elmonfalegre uma zona de caça associativa situada nos municípios de Monforte e Arronches.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Amoreira e outras (processo 153 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Farinha, Amoreira, Adagosto, Roupados, Rabugem», e outros, sitos nas freguesias de Monforte e Assumar, município de Monforte, com uma área de 1367,20 ha e «Herdade de Moucos», sito na freguesia de Assunção, município de Arronches, com uma área de 46,05 ha, perfazendo uma área de 1413,25 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 640-M1/94, de 15 de Julho, com a excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 28 de Julho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-M1/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO FARINHA, AMOREIRA, ADAGOSTO, ROUPADOS, RABUGEM' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE MONFORTE E ASSUMAR, MUNICÍPIO DE MONFORTE, E 'HERDADE DE MOUCOS', SITO NA FREGUESIA DE ASSUNÇAO, MUNICÍPIO DE ARRONCHES.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-04 - Portaria 1067/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, pelo prazo máximo de nove meses, na zona de caça associativa da Herdade da Amoreira e outras (processo n.º 153-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-11-30 - Portaria 1322/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Amoreira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monforte e Assumar, município de Monforte, e na freguesia de Assunção, município de Arronches (processo nº 153-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda