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Lei 36/95, de 18 de Agosto

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Sumário

ISENTA DO SERVIÇO MILITAR OS FILHOS OU IRMÃOS DE MILITARES FALECIDOS OU DE DEFICIENTES DAS FORÇAS ARMADAS, ALTERANDO O ARTIGO 19 DA LEI 30/87, DE 7 DE JULHO.

Texto do documento

Lei n.° 36/95

de 18 de Agosto

Isenta do serviço militar os filhos ou irmãos de militares falecidos ou

de

deficientes das Forças Armadas

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), 167.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 19.° da Lei n.° 30/87, de 7 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 19.°

[...]

1 - Pode requerer dispensa do cumprimento do serviço militar, sendo alistado directamente na reserva territorial, o cidadão filho ou irmão de militar falecido ou de cidadão considerado deficiente das Forças Armadas com uma percentagem de incapacidade igual ou superior a 60%, cuja morte ou deficiência tenha ocorrido:

a) Em serviço de campanha ou em circunstâncias directamente relacionadas com o serviço de campanha ou como prisioneiro de guerra;

b) Na manutenção da ordem pública;

c) Na prática de actos humanitários ou de dedicação à causa pública;

d) No exercício das suas funções e deveres militares e por motivo do seu desempenho, em condições de que resulte, necessariamente, risco agravado equiparável ao definido nas situações previstas nas alíneas anteriores;

2 - .....................................................................................................................

3 - .....................................................................................................................

Aprovada em 21 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Promulgada em 31 de Julho de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 2 de Agosto de 1995.

Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Dias Loureiro, Ministro da Administração Interna

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/08/18/plain-68658.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68658.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-04 - Portaria 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a Portaria n.º 1156/91, de 11 de Novembro (determina que, em condições de igualdade com os cidadãos do sexo masculino, os cidadãos do sexo feminino possam voluntariamente candidatar-se à prestação de serviço efectivo, em qualquer das modalidades em armas e serviços do Exército).

  • Tem documento Em vigor 2001-11-07 - Acórdão 423/2001 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, e do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 319/84, de 1 de Outubro, na medida em que reservam a nacionais portugueses a qualificação como deficiente das Forças Armadas ou equiparado, limitando os efeitos da inconstitucionalidade, de modo que estes apenas se produzam a partir da publicação oficial do acórdão. (Processo 774/99).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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