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Decreto Regulamentar Regional 14/95/A, de 18 de Agosto

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Sumário

REGULAMENTA OS APOIOS A PARTICIPAÇÃO NA 'SERIE ACORES' DO CAMPEONATO NACIONAL DA TERCEIRA DIVISÃO DE FUTEBOL, CONFORME PREVÊ O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 22/94/A, DE 26 DE JULHO, QUE ESTABELECE AS NORMAS ORIENTADORAS DA ATRIBUIÇÃO DE APOIOS AO ASSOCIATIVISMO DESPORTIVO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 14/95/A
As normas orientadoras da atribuição de apoios ao associativismo desportivo foram estabelecidas pelo Decreto Legislativo Regional 22/94/A, de 26 de Julho.

Nesse diploma encontram-se definidas as compartipações financeiras a conceder às associações de modalidade e de desportos, a clubes e agrupamentos de clubes e colectividades desportivas para actividades de âmbito local, regional e nacional, remetendo-se para regulamentação própria os modelos competitivos que contemplem a existência de séries de campeonatos nacionais, com extensão territorial exclusiva à Região - «Série Açores».

Com efeito, na sequência de apresentação pelas associações de futebol da Região, foi aprovada, pela assembleia geral da Federação Portuguesa de Futebol, uma «Série Açores», integrada no Campeonato Nacional da 3.ª Divisão, a iniciar na época desportiva de 1995-1996.

Assim, em execução do disposto no artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional 22/94/A, de 26 de Julho, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte:

Artigo 1.º
Âmbito
O presente diploma regulamenta os apoios à participação na «Série Açores» do Campeonato Nacional da 3.ª Divisão de Futebol, conforme prevê o artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional 22/94/A, de 26 de Julho.

Artigo 2.º
Apoio à participação
1 - Para efeitos de cálculo do montante previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 22/94/A, de 26 de Julho, serão consideradas 10 equipas.

2 - A limitação do cálculo do montante poderá ser alterada por despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura, sob proposta do director regional da Educação Física e Desporto, ouvidas as associações de futebol da Região.

Artigo 3.º
Escalonamento do cálculo do montante dos apoios
O cálculo do montante dos apoios não sofrerá qualquer escalonamento, sendo sempre atribuída a totalidade das comparticipações.

Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Madalena, Pico, em 8 de Junho de 1995.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Julho de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-26 - Decreto Legislativo Regional 22/94/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    ESTABELECE AS NORMAS ORIENTADORAS DA ATRIBUIÇÃO DE APOIO, INCLUINDO AS COMPARTICIPACOES FINANCEIRAS, AS ASSOCIAÇÕES DE MODALIDADE E DE DESPORTOS, A CLUBES E AGRUPAMENTOS DE CLUBES E A COLECTIVIDADES DESPORTIVAS, PARA O DESENVOLVIMENTO DE ACTIVIDADES DE ÂMBITO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL. PREVÊ A CELEBRACAO DE CONTRATOS - PROGRAMA, PARA A ATRIBUIÇÃO DAS REFERIDAS COMPARTICIPACOES FINANCEIRAS, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO LEI 432/91, DE 6 DE NOVEMBRO (ESTABELECE O REGIME DOS CONTRATOS - PROGRAMA COM VISTA A A (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-04-26 - Decreto Regulamentar Regional 21/96/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    ALTERA O DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL 14/95/A DE 18 DE AGOSTO QUE REGULAMENTA OS APOIOS A PARTICIPAÇÃO NA 'SERIE ACORES' DO CAMPEONATO NACIONAL DA TERCEIRA DIVISÃO DE FUTEBOL. A ALTERAÇÃO ORA PREVISTA TEM APLICAÇÃO NA ÉPOCA DESPORTIVA DE 1995-1996. ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-05 - Decreto Legislativo Regional 14/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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