Declaração 105/95
  
  De acordo com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações orçamentais  autorizadas, no ano de 1995, nos termos do n.º 2 e das alíneas a) e c) do n.º  3 do artigo 5.º do mesmo diploma e do n.º 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei 77/94, de 9 de Março, mantido em vigor pelo artigo 38.º do Decreto-lei 45/95, de 2 de Março, cujos despachos de autorização constam dos respectivos  processos:
 
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  10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 10 de Julho de  1995. - A Directora, Maria Joaquina I. S. Concruta.