1 - Nos termos do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, faço público que por meu despacho de 14 de abril de 2015 foi determinada a abertura do procedimento de classificação como de interesse nacional da Coleção Numismática Carlos Marques da Costa, cuja proteção e valorização representam valor cultural de significado para a Nação, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
2 - A referida coleção está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, ficando a constar do inventário, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º do mesmo diploma.
3 - Estando em vias de classificação, a Coleção Numismática Carlos Marques da Costa não pode ser objeto de desmembramento ou dispersão e fica abrangida pelas demais disposições legais em vigor, designadamente os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 57. 59.º e 65.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
14 de abril de 2015. - O Diretor-Geral, Nuno Vassalo e Silva.
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