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Aviso 4606-A/2015, de 28 de Abril

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Sumário

1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão - abertura de período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 4606-A/2015

Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão - Discussão Pública

Luís Miguel Ferro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, nos termos dos números 3.º e 4.º do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, abreviadamente referido por RJIGT), na redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, conjugado ainda com os números 6.º, 7.º e 8.º do artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, torna público que a Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, em reunião ordinária de 24 de abril de 2015, ratificou o seu Despacho 032/2015, de 22 de abril de 2015, no qual foi determinado dar-se início à abertura de um período de discussão pública da proposta da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão e respetivo relatório ambiental, com uma duração de 30 dias seguidos, o qual terá início no 5.º dia contado a partir da publicação deste aviso no Diário da República.

Durante o período de discussão pública, a Câmara Municipal promoverá sessões públicas de apresentação e esclarecimento da proposta de revisão, em data a anunciar, através de edital e no site do município, em www.cm-vvrodao.pt.

Os documentos que integram a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão, nomeadamente as peças gráficas, o Regulamento do plano, o Relatório do plano e o Programa de Execução e Financiamento, bem como o respetivo Relatório Ambiental, o parecer final da Comissão de Acompanhamento e os demais pareceres emitidos, encontram-se disponíveis para consulta dos interessados nos Serviços Técnicos da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente, sita na rua de Santana 6030-230 Vila Velha de Ródão, todos os dias (incluindo fins de semana), das 9,00 às 12,00 horas e das 13,00 às 17,00 horas, e na página da Internet da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, em www.cm-vvrodao.pt.

Até ao termo do período de discussão pública, os interessados podem formular, por escrito, reclamações, observações e sugestões sobre a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão e respetivo relatório ambiental, utilizando, para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos Serviços Técnicos ou no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal, ou ainda na página da Internet da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão.

As reclamações, observações e sugestões deverão ser enviadas por carta registada com aviso de receção, dirigida ao presidente da Câmara Municipal, para a rua de Santana, 6030-230 Vila Velha de Ródão, ou entregues diretamente nos serviços indicados no parágrafo anterior, bem como por correio eletrónico para geral@cm-vvrodao.pt.

Mais se informa que a Câmara Municipal deliberou ainda, atentas as novas regras urbanísticas constantes da revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão, e em cumprimento do artigo 117.º do RJIGT e do artigo 12-A do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), o seguinte:

a) A suspensão dos procedimentos de gestão urbanística desde a data de início do período de Discussão Pública até à entrada em vigor do PDM revisto, excecionando-se desta medida cautelar: (i) os projetos relativos a edificações previstas no n.º 4 do artigo 117.º do RJIGT e do artigo 60.º do RJUE (procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e de licenciamento quando digam respeito a obras de reconstrução ou de alteração de edificações existentes, desde que tais obras não originem ou agravem a desconformidade com as normas em vigor ou tenham como resultado a melhoria das condições de segurança e de salubridade das edificações); (ii) os projetos instruídos com pedido de informação prévia favorável; (iii) os procedimentos em curso após a aprovação do projeto de arquitetura; (iv) os procedimentos de comunicação prévia referentes a obras de edificação a erigir em lotes resultantes de operações de loteamento tituladas por alvará; (v) os pedidos de emissão de autorizações de utilização; (vi) os pedidos de emissão de alvará de licenciamento;

b) A reserva pela Câmara Municipal do direito de deliberar proceder ao levantamento da suspensão, permitindo o prosseguimento do procedimento, sempre que se verifique uma das seguintes situações: (i) sempre que a decisão, favorável ou desfavorável, seja a mesma, à luz do PDM em vigor ou à luz da proposta de plano sob Discussão Pública, situações em que a decisão de deferimento ou indeferimento é definitiva; (ii) quando a decisão for de indeferimento à luz do PDM em vigor, mas de indeferimento segundo a proposta de plano, sob Discussão Pública, situação em que a decisão final fica condicionada à entrada em vigor do novo plano.

27 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Ferro Pereira.

208597969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/685409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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