Portaria 954-A/95
de 4 de Agosto
Ao abrigo do artigo 38.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro, e sob proposta da Comissão Nacional das Provas Específicas de Acesso ao Ensino Superior:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, aprovar o seguinte:
1.º As datas limite de comunicação ao Departamento do Ensino Superior das classificações das provas específicas, com excepção da prova suplementar de Geometria Descritiva, e para apresentação de pedidos de alteração nos termos do artigo 24.º, constantes do anexo I a que se refere o artigo 43.º do Regulamento aprovado pela Portaria 222/95, de 25 de Março, são fixadas em 11 e 16 de Agosto, respectivamente.
2.º No que se refere à prova suplementar de Geometria Descritiva, as datas limite de comunicação ao Departamento do Ensino Superior das classificações das provas específicas, e para apresentação de pedidos de alteração nos termos do artigo 24.º, constantes do anexo I a que se refere o artigo 43.º do Regulamento aprovado pela Portaria 222/95, de 25 de Março, são fixadas em 1 e 5 de Setembro, respectivamente.
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Agosto de 1995.
A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.