Declaração 103/95
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações orçamentais efectuadas no ano de 1995, autorizadas nos termos do n.º 2 e das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, conjugados com o n.º 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei 77/94, de 9 de Março (mantido em vigor pelo artigo 38.º do Decreto-Lei 45/95, de 2 de Março), cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:
(ver documento original)
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Julho de 1995. - O Director, Daniel Ventura.