Portaria 969/95
de 9 de Agosto
Para execução do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que deu provimento ao recurso interposto por um oficial administrativo do Hospital de São João, urge agora criar no respectivo quadro de pessoal o lugar que permita a integração daquele profissional.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que seja criado no quadro de pessoal do Hospital de São João, aprovado pela Portaria 669/80, de 16 de Setembro, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, um lugar de terceiro-oficial, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 13 de Julho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.