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Edital 362/2015, de 28 de Abril

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Sumário

Edital - Alterações às especificações do alvará de loteamento n.º 4/06

Texto do documento

Edital 362/2015

André Martins, vereador da Câmara Municipal de Setúbal, do concelho de Setúbal:

Faz público que, nos termos do n.º 3, do artigo 27.º, do Regime Jurídico Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, recentemente alterado pelo Decreto-Lei 136/2014 de 9 de setembro e pela Lei 28/2010, de 2 de setembro e Decreto-Lei 266-B/2012, de 31 de dezembro (adiante RJUE),ficam notificados todos os proprietários dos lotes, os titulares do alvará e demais titulares de outros direito reais, referentes ao loteamento titulado pelo alvará 4/06, nos seguintes termos:

Através do requerimento n.º 2225/14 (processo 1038/04), é solicitada uma alteração às especificações do alvará de loteamento n.º 4/06, enquadrando-se o pedido como licença administrativa ao abrigo do disposto no RJUE.

O pedido é formulado por Infantário Os Pitinhos II, Lda., na qualidade de locatária da fração A do edifício construído no lote n.º 6 do referido alvará de loteamento.

Consistem as alterações no seguinte:

Alteração de uso do lote n.º 6 de "habitação coletiva/comércio" para "habitação coletiva/serviços".

Mantêm-se inalterados os restantes parâmetros urbanísticos definidos para o lote, nomeadamente o número de pisos, número de fogos, tipologia de ocupação e área de construção.

Mantêm-se ainda inalteradas as obras de urbanização e áreas de cedência.

O loteamento em apreço encontra-se inserido em Espaço Urbanizável de Média Densidade H2, ao qual é aplicável o disposto nos artigos 97.º e 98.º do regulamento do PDM (Plano Diretor Municipal).

As alterações pretendidas não originam alteração às obras de urbanização executadas, dispensando-se a consulta às entidades externas concessionárias das redes de infraestruturas.

O respetivo processo administrativo está disponível para consulta, no Departamento de Urbanismo desta Câmara Municipal, na Rua Acácio Barradas, n.º 27, Edifício Sado, em Setúbal, pelo prazo de 30 dias, entre as 9h00 e as 15h30 m, podendo os eventuais interessados reclamar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Para constar é publicado o presente edital num jornal de âmbito local, na página eletrónica do municípioe afixado edital de idêntico teor nos Paços do Município e na sede da Junta de Freguesia de Gâmbia Pontes e Alto da Guerra.

31-03-2015. - O Vereador, com competência na Área do Urbanismo, no uso de competência delegada por Despacho 136/2013/GAP, de 22 de outubro, André Martins.

308557362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/684117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 28/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (Regime jurídico da urbanização e edificação).

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-B/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, arrendados ou não, para os efeitos previstos em matéria de arrendamento urbano, de reabilitação urbana e de conservação do edificado.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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