Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.º, n.º 3, do Decreto-Lei 64/2006 de 21 de março, o Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa faz publicar o Regulamento das Provas Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos, para o ano letivo 2015/2016, aprovado pelo Conselho Científico.
10 de abril de 2015. - O Presidente do Conselho de Direção, Luís Manuel Almeida Soares Janeiro.
Regulamento das provas destinadas a avaliar a capacidade, dos maiores de 23 anos, para a frequência dos cursos de licenciatura da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.
Artigo 1.º
1 - O presente regulamento estabelece as normas para a realização das provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência dos cursos da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa (ESSCVP), dos maiores de 23 anos, adiante designadas por "provas", conforme estabelecido no Decreto-Lei 64/2006 de 21 de março.
2 - Este regulamento contempla um edital, a publicar anualmente, que estipulará o número de vagas disponíveis, prazos de candidatura, datas de realização das provas, reclamação, taxas e emolumentos, matrícula e inscrição.
Artigo 2.º
Condições para requerer a candidatura
1 - Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que cumulativamente:
a) Completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano anterior ao que antecede a realização das provas, e desejem candidatar-se a um dos cursos de licenciatura ministrados na ESSCVP;
b) Não sejam titulares de habilitação de acesso ao Ensino Superior.
2 - Considera-se titular da habilitação de acesso ao Ensino Superior quem tenha realizado e obtido aprovação nas provas de ingresso para o curso superior onde pretende ingressar.
Artigo 3.º
Apresentação da Candidatura
1 - A candidatura deverá ser apresentada na secretaria da ESSCVP, no prazo fixado anualmente, pelo próprio candidato ou um seu procurador.
2 - A candidatura poderá incluir vários cursos da ESSCVP.
3 - O processo de candidatura é efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Boletim de candidatura (a adquirir na secretaria da ESSCVP), devidamente preenchido;
b) Currículo escolar e profissional, de acordo com o modelo CV europeu, com comprovativo dos elementos nele constantes;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que não é detentor das habilitações de acesso aos cursos da ESSCVP;
d) Fotocópia de documento de identificação;
e) Fotocópia do cartão de contribuinte;
f) Certidão comprovativa da titularidade da habilitação escolar do candidato;
g) Procuração, quando a candidatura for efetuada por terceiros.
4 - Caso a candidatura faça referência a mais do que um curso, o candidato deverá indicar no boletim de candidatura a ordem decrescente de preferência.
Artigo 4.º
Prazo de inscrição e propina de candidatura
1 - O prazo de inscrição e respetivas propinas a aplicar serão divulgados anualmente pelos órgãos competentes da ESSCVP.
Artigo 5.º
Componentes da avaliação
1 - As provas são obrigatórias e são compostas por:
a) Prova específica numa das áreas científicas de base do(s) curso(s) a que o candidato se propõe;
b) Uma entrevista (E) para complemento da avaliação das motivações e capacidade para a frequência dos cursos a que se candidata.
2 - As provas específicas têm como objetivo avaliar se o candidato detém conhecimentos indispensáveis para o ingresso no(s) curso(s) escolhido(s).
3 - A entrevista tem como objetivo apreciar e discutir o currículo e as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso e é efetuada no mínimo por dois dos membros do júri.
4 - O candidato realiza uma prova específica tendo em conta o curso pretendido, de acordo com:
a) Cardiopneumologia: Biologia ou Física ou Química;
b) Enfermagem: Biologia ou Física ou Química;
c) Fisioterapia: Biologia ou Física ou Química;
d) Radiologia: Biologia ou Física ou Química.
5 - Os conteúdos sobre os quais incidam as provas específicas serão afixados na ESSCVP, nos prazos definidos em edital próprio.
6 - Os candidatos que não compareçam à prova específica, que dela desistam ou reprovem, não serão sujeitos a entrevista.
7 - Os candidatos que não compareçam à entrevista ficam automaticamente excluídos do concurso.
Artigo 6.º
Periodicidade
As provas serão realizadas anualmente.
Artigo 7.º
Efeitos e Validade
1 - As provas são válidas para o ano em que são realizadas e estendem-se ao ano seguinte.
2 - A aprovação nas provas previstas neste regulamento produz efeitos apenas para a candidatura aos cursos da ESSCVP, não concedendo, em caso algum, equivalência a habilitações escolares.
3 - A aprovação nas provas específicas comuns a vários cursos da ESSCVP é válida para a matrícula e inscrição em mais do que um daqueles cursos.
Artigo 8.º
Composição e funções do Júri
1 - O Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP nomeará um júri cuja constituição inclui o diretor e coordenador de cada área de ensino e um especialista de cada área científica em apreço.
2 - Preside ao júri um dos diretores da área de ensino, nomeado pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.
3 - A organização interna e o funcionamento do júri são da competência deste.
4 - Ao júri compete:
a) Organizar, realizar e classificar as provas;
b) Tornar pública a informação resultante do processo de avaliação.
Artigo 9.º
Resultado das provas
1 - A prova específica referida no Artigo 5.º é classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores.
2 - No caso de ser realizada mais do que uma prova específica, será considerada, para efeitos de classificação, a nota mais elevada, obtida nas provas realizadas.
3 - São eliminados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 10 valores na prova específica e excluídos da realização da entrevista.
4 - A apreciação resultante da entrevista deverá ser classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores, reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.
5 - Os resultados de ambas as provas serão tornados públicos em prazos a definir anualmente em edital próprio.
Artigo 10.º
Classificação final
1 - A classificação final é da competência do júri e será expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 10 valores.
2 - A decisão final do júri sobre a classificação final atenderá à apreciação das classificações obtidas na prova específica (50 %) e na entrevista (50 %).
3 - Sempre que for necessário proceder a arredondamentos, estes deverão ser efetuados às unidades (considerando-se como unidade a fração não inferior a cinco décimas).
4 - Os candidatos aprovados são ordenados por ordem decrescente tendo por base a classificação final.
5 - Os resultados serão tornados públicos em prazos a definir anualmente em edital próprio, na Secretaria e no sítio da ESSCVP, na internet.
6 - São critérios de desempate para efeitos de posicionamento final:
1.º - Maior idade;
2.º - Maior nível de escolaridade;
3.º - Maior período de tempo, contado desde o ano letivo da última inscrição.
Artigo 11.º
Reclamações
1 - Das deliberações do Júri pode haver reclamação, de acordo com o prazo definido em edital próprio, dirigido ao Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.
2 - A decisão das reclamações será proferida e dada a conhecer ao reclamante nos prazos identificados no calendário do concurso.
Artigo 12.º
Emolumentos e Taxas
As taxas e emolumentos são fixados por despacho do Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP, no edital anexo ao presente regulamento.
Artigo 13.º
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão analisadas e resolvidas por despacho, pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento aplica-se a partir do ano letivo 2015/2016, inclusive.
Edital
Concurso especial de acesso e ingresso dos maiores de 23 anos na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa
I
Número de Vagas
O número de vagas para cada curso, no ano letivo 2015/2016 é:
Cardiopneumologia - 2
Enfermagem - 4
Fisioterapia - 4
Radiologia - 2
As vagas remanescentes do contingente geral poderão reverter para a admissão de alunos do concurso especial de acesso e ingresso dos maiores de 23 anos.
II
Seriação
Os candidatos serão seriados de acordo com o estipulado no Regulamento próprio, considerando a preferência indicada no Boletim de Candidatura.
III
Taxa de Candidatura
Os candidatos estão obrigados ao pagamento de uma taxa de 150 (euro), no ato da candidatura.
IV
Prazos e Procedimentos
(ver documento original)
208565908