Aviso 4580/2015, de 28 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Professor António da Natividade, Mesão Frio
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Fonte: Diário da República n.º 82/2015, Série II de 2015-04-28.
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Data:
2015-04-28
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Secções desta página::
Lista de Antiguidade de Pessoal Não Docente reportada a 31 de dezembro de 2014
Aviso 4580/2015
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixado no placard do átrio de entrada dos serviços administrativos a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento de Escolas reportada a 31 de dezembro de 2014.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação junto do dirigente máximo do serviço.
10 de abril de 2015. - A Diretora do Agrupamento, Aldina de Fátima Monteiro Pereira.
208567471
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/684052.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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