Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4292/2015, de 28 de Abril

Partilhar:

Sumário

Declaração de Utilidade Pública (DUP), com caráter de urgência, da expropriação da parcela de terreno necessária à construção e exploração da Rede de Drenagem de Águas Residuais em São Romão e São Mamede do Coronado - Estação Elevatória 08 - Trofa, a favor das Águas do Noroeste, S. A.

Texto do documento

Despacho 4292/2015

Com vista à construção e exploração da Rede de Drenagem de Águas Residuais em São Romão e São Mamede do Coronado - Estação Elevatória 08 - Trofa, veio a sociedade Águas do Noroeste, S. A., entidade a quem compete a exploração e gestão do Sistema de Águas da Região do Noroeste, criado através do Contrato de Parceria Pública entre o Estado e os municípios de Amarante, Arouca, Baião, Celorico de Basto, Cinfães, Fafe, Santo Tirso e Trofa, celebrado em 05/07/2013 ao abrigo do Decreto-Lei 90/2009, de 9 de abril e do Despacho 9271/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de julho de 2013, apresentar uma proposta de concretização dos bens a expropriar abrangidos pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na qual solicita a aprovação dos respetivos mapa de áreas e planta parcelar de localização constantes do processo, na freguesia da União das freguesias de Coronado (São Romão e São Mamede), no concelho da Trofa.

Considerando que a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações necessárias à realização das infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ou pelo Fundo de Coesão no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de julho, nomeadamente as infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais previstas no Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais para o período de 2007-2013 (PEAASAR II), aprovado pelo despacho (2.ª série) n.º 2339/2007, de 14 de fevereiro, e das infraestruturas de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de valorização de resíduos sólidos urbanos, cofinanciados pelo Fundo de Coesão no período de 2000-2006, cujos procedimentos de expropriação se iniciem após a entrada em vigor desse diploma, está prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infraestrutura, por despacho do membro do Governo da tutela;

Considerando ainda o documento emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, a licenciar a utilização dos recursos hídricos para rejeição de águas residuais, bem como a submissão do projeto da obra a parecer da Câmara Municipal, que não se pronunciou no prazo legal previsto para o efeito, e a comunicação daquele à Comissão de Parceria;

Assim, no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza através da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 10105/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 06 de agosto de 2014, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, e com os fundamentos constantes da Informação n.º 016/GJ/2015, de 02 de abril, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:

1 - Aprovo o mapa e a planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização do bem imóvel abrangido pela declaração de utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, necessário à construção e exploração da Rede de Drenagem de Águas Residuais em São Romão e São Mamede do Coronado - Estação Elevatória 08 - Trofa, integrada no Sistema de Águas da Região do Noroeste, a localizar na freguesia de União das freguesias de Coronado (São Romão e São Mamede), no concelho da Trofa.

2 - O mapa e a planta referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade Águas do Noroeste, S. A., sita no Lugar do Gaído - Barcelos, 4755-045 Areias de Vilar, e na Direção-Geral do Território, sita na Rua Artilharia Um, n.º 107, 1099-052 Lisboa, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.

3 - Os encargos com a expropriação resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas do Noroeste, S. A., devendo ser efetuado o depósito ou caução a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.

9 de abril de 2015. - O Diretor-Geral, Rui Manuel Amaro Alves.

Mapa de Áreas

Estação Elevatória E.E. 08 - Redes de A.R. em S. Romão e S. Mamede de Coronado - Trofa

(ver documento original)

208563729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/684028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 90/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime das parcerias entre o Estado e as autarquias locais para a exploração e gestão de sistemas municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda