Com vista à construção e exploração da Rede de Drenagem de Águas Residuais em São Romão e São Mamede do Coronado - Estação Elevatória 08 - Trofa, veio a sociedade Águas do Noroeste, S. A., entidade a quem compete a exploração e gestão do Sistema de Águas da Região do Noroeste, criado através do Contrato de Parceria Pública entre o Estado e os municípios de Amarante, Arouca, Baião, Celorico de Basto, Cinfães, Fafe, Santo Tirso e Trofa, celebrado em 05/07/2013 ao abrigo do Decreto-Lei 90/2009, de 9 de abril e do Despacho 9271/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de julho de 2013, apresentar uma proposta de concretização dos bens a expropriar abrangidos pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na qual solicita a aprovação dos respetivos mapa de áreas e planta parcelar de localização constantes do processo, na freguesia da União das freguesias de Coronado (São Romão e São Mamede), no concelho da Trofa.
Considerando que a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações necessárias à realização das infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ou pelo Fundo de Coesão no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de julho, nomeadamente as infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais previstas no Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais para o período de 2007-2013 (PEAASAR II), aprovado pelo despacho (2.ª série) n.º 2339/2007, de 14 de fevereiro, e das infraestruturas de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de valorização de resíduos sólidos urbanos, cofinanciados pelo Fundo de Coesão no período de 2000-2006, cujos procedimentos de expropriação se iniciem após a entrada em vigor desse diploma, está prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infraestrutura, por despacho do membro do Governo da tutela;
Considerando ainda o documento emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, a licenciar a utilização dos recursos hídricos para rejeição de águas residuais, bem como a submissão do projeto da obra a parecer da Câmara Municipal, que não se pronunciou no prazo legal previsto para o efeito, e a comunicação daquele à Comissão de Parceria;
Assim, no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza através da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 10105/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 06 de agosto de 2014, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, e com os fundamentos constantes da Informação n.º 016/GJ/2015, de 02 de abril, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:
1 - Aprovo o mapa e a planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização do bem imóvel abrangido pela declaração de utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, necessário à construção e exploração da Rede de Drenagem de Águas Residuais em São Romão e São Mamede do Coronado - Estação Elevatória 08 - Trofa, integrada no Sistema de Águas da Região do Noroeste, a localizar na freguesia de União das freguesias de Coronado (São Romão e São Mamede), no concelho da Trofa.
2 - O mapa e a planta referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade Águas do Noroeste, S. A., sita no Lugar do Gaído - Barcelos, 4755-045 Areias de Vilar, e na Direção-Geral do Território, sita na Rua Artilharia Um, n.º 107, 1099-052 Lisboa, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
3 - Os encargos com a expropriação resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas do Noroeste, S. A., devendo ser efetuado o depósito ou caução a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.
9 de abril de 2015. - O Diretor-Geral, Rui Manuel Amaro Alves.
Mapa de Áreas
Estação Elevatória E.E. 08 - Redes de A.R. em S. Romão e S. Mamede de Coronado - Trofa
(ver documento original)
208563729