1. Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, no Chefe do Estado-Maior do Exército, a competência para adjudicar e realizar a correspondente despesa no âmbito do procedimento a que se refere a informação do Comando da Logística, Direção de Aquisições do Exército Português, datada de 26.01.2015, que me foi submetida.
2. O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército que se incluam no âmbito desta delegação de competências, mantendo-se os efeitos entretanto produzidos no Despacho 1961/2015, que fica assim revogado.
8 de abril de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
208569091