Tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril, delego nos Subinspetores-gerais de Finanças, licenciados Maria Isabel da Silva Castelão Ferreira da Silva, José António Prates Viegas Ribeiro, Ana Paula Pereira Cosme Franco Barata Salgueiro e António Manuel Pinto Ferreira dos Santos, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Executar os atos necessários ao desenvolvimento dos projetos e ações inseridos no âmbito da sua orientação estratégica (incluindo a observância do princípio do contraditório), exceto a autorização do início da ação de controlo e a aprovação de resultados.
2 - Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como supervisionar a instrução para efeito do processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, no que se refere aos projetos e ações inseridos no âmbito da sua orientação estratégica.
3 - Justificar faltas e autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como autorizar a comparência em juízo do pessoal afeto aos projetos e ações inseridos no âmbito da sua orientação estratégica.
4 - Delego na Subinspetora-geral de Finanças, licenciada Ana Paula Pereira Cosme Franco Barata Salgueiro, especificamente, a realização, em articulação com o delegante, dos procedimentos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004.
5 - Delego na Subinspetora-geral de Finanças, licenciada Maria Isabel da Silva Castelão Ferreira da Silva, especificamente, o seguinte:
a) Exercer a competência prevista na alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004, exceto em relação aos funcionários que exerçam funções de direção ou de chefia de equipa;
b) Desenvolver, em articulação com o delegante, a avaliação das necessidades para efeito do disposto nas alíneas a), b) e d) do n.º 3 e nas alíneas a) a c) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004;
c) Autorizar o início do procedimento de realização de despesas públicas previstas na alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, com o limite de um quarto dos montantes previstos na alínea a) dos números 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
d) Realizar, em articulação com o delegante, a competência prevista na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004;
e) Decidir os resultados das ações de controlo concluídas em 2014, mediante prévia comunicação do despacho ao delegante.
6 - Autorizo os Subinspetores-gerais, após confirmação do delegante, a subdelegarem as competências delegadas nos pontos 2 a 4.
7 - Ratifico os atos praticados pela Subinspetora-geral de Finanças, licenciada Maria Isabel da Silva Castelão Ferreira da Silva, no âmbito das minhas competências, desde 1 de janeiro de 2015 até à data do presente despacho.
8 - O delegante, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído pelo Subinspetor-geral de Finanças com maior antiguidade no cargo ou, supletivamente, na carreira inspetiva.
9 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados ao abrigo desta delegação de competências.
25 de março de 2015. - O Inspetor-Geral de Finanças, Vítor Miguel Rodrigues Braz.
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