Despacho 4257-A/2015, de 27 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 81/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-04-27.
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Data:
2015-04-27
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Secções desta página::
Exoneração do Contra-Almirante Vítor Manuel Gomes de Sousa, do cargo de subdiretor-geral da Autoridade Marítima e nomeação, em sua substituição, do Contra-Almirante Francisco José Nunes Braz da Silva
Despacho 4257-A/2015
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Lei 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 7 de agosto, sob proposta da Autoridade Marítima Nacional, exonero o contra-almirante Vítor Manuel Gomes de Sousa, do cargo de subdiretor-geral da Autoridade Marítima e, por inerência, 2.º comandante-geral da Polícia Marítima, e nomeio, em sua substituição, o contra-almirante Francisco José Nunes Braz da Silva.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da tomada de posse.
24 de abril de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
208597977
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/683706.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-03-02 -
Decreto-Lei
44/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.
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2012-10-31 -
Decreto-Lei
235/2012 -
Ministério da Defesa Nacional
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional.
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2014-08-07 -
Decreto-Lei
121/2014 -
Ministério da Economia
Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, e à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, com o objetivo de clarificar e regulamentar, respetivamente, as competências do capitão de porto, e os termos em que é admissível o funcionamento das concessões balneares e respetivos serviços complementares e ou acessórios, fora da época balnear.
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