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Resolução do Conselho de Ministros 75/95, de 7 de Agosto

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Sumário

APROVA AS MINUTAS DO CONTRATO DE INVESTIMENTO E RESPECTIVOS ANEXOS A CELEBRAR ENTRE O ESTADO PORTUGUÊS, REPRESENTADO PELO ICEP-INVESTIMENTOS, COMERCIO E TURISMO DE PORTUGAL E UMA JOINT - VENTURE DENOMINADA TEXAS INSTRUMENTS - SAMSUNG ELECTRÓNICA (PORTUGAL) LDA, TENDO EM VISTA A CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE FABRIL DESTINADA A PRODUÇÃO DE COMPONENTES ELECTRÓNICOS, NO MUNICÍPIO DA MAIA.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/95
O reforço da estrutura produtiva no domínio dos componentes básicos da indústria electrónica como via para o alargamento da malha industrial nacional em produções tão diversas como as memórias de acesso dinâmico (DRAM) e produtos de lógica avançada (ALP) foi objectivo perseguido pela política industrial no âmbito do I Quadro Comunitário de Apoio (designadamente através do Programa PITIE), agora renovado e reforçado no PEDIP II, através do lançamento do Programa PRATIC.

As empresas Texas Instruments Incorporated e Samsung Electronics Company, Ltd, entenderam constituir uma joint-venture denominada Texas Instruments - Samsung Electrónica (Portugal), Lda., para o desenvolvimento de um novo projecto de investimento, visando, designadamente, a montagem e teste daqueles componentes básicos, parte muito substancial dos quais destinados à exportação para os mercados ocidentais, mas permitindo igualmente a sua utilização no nosso país, em sectores tão distintos como o automóvel, o informático e as telecomunicações.

O investimento industrial, a localizar no município da Maia, atingirá um montante global de 20,045 milhões de contos, irá permitir a manutenção da maioria dos efectivos existentes na unidade da Texas Instruments da Maia e proporcionará um volume de vendas estimado para 1999, ano de cruzeiro, da ordem dos 49 milhões de contos.

O valor acrescentado nacional do projecto rondará, em termos de média anual, os 8,2 milhões de contos, sendo ainda de assinalar que do projecto resulta a introdução de tecnologias inovadoras num sector de actividade até agora limitado a semiprodutos de baixo valor tecnológico.

Trata-se assim de um projecto que reúne as condições necessárias à concessão de benefícios fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Tendo ainda em atenção a natureza e as características do projecto, e particularmente os compromissos oportuna e anteriormente assumidos pelo Estado, através dos Ministros do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia, é a incitação ao investimento consubstanciado através da dação de um subsídio a fundo perdido, atendendo designadamente à existência de alternativas de localização em outros países europeus.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal e as Texas Instruments Incorporated, sociedade constituída de acordo com as leis do Estado de Delaware, com sede em 13500 North Expressway, Dallas, Texas, Estados Unidos da América, Samsung Electronics Company, Ltd, sociedade de direito coreano, com sede em 416 Maetan-Dong, Paldal-Ku, Suwon, República da Coreia, Texas Instruments, France, S. A., sociedade de direito francês, com sede em Villeneuve, Loubet, França, Texas Instruments Holland, BV, sociedade de direito holandês, com sede em Almelo, Holanda, e Texas Instruments - Samsung, Electrónica (Portugal), Lda., sociedade de direito português, com sede na Rua do Engenheiro José Frederico Ulrich, 26500, concelho da Maia, para a criação de uma unidade fabril destinada à produção de componentes electrónicos.

2 - Atento o disposto no artigo 49.º-A dos Estatutos dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei 75/93, de 20 de Dezembro, e sob proposta do Ministro das Finanças, conceder os benefícios fiscais constantes do contrato de investimento, cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no ICEP.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Julho de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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