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Aviso 4545/2015, de 27 de Abril

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Sumário

Publicação do projeto de Regulamento de Gestão e Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal de Vila Nova de Foz Côa, para apreciação pública

Texto do documento

Aviso 4545/2015

Apreciação pública do Projeto de Regulamento de Gestão e Utilização do Pavilhão

Gimnodesportivo Municipal de Vila Nova de Foz Côa

Eng. Gustavo de Sousa Duarte, Presidente da Câmara Municipal Vila Nova de Foz Côa, torna público que em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, proferida em 31/03/2015, o projeto de Regulamento de Gestão e Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal de Vila Nova de Foz Côa, anexo ao presente aviso, se encontra em apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação no Diário da República.

01 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Gustavo de Sousa Duarte.

Câmara municipal de Vila Nova de Foz Côa

Regulamento de gestão e Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal de Vila Nova Foz Côa

Preâmbulo

Sendo o Pavilhão Gimnodesportivo Municipal de Vila Nova de Foz Côa um equipamento suscetível de uma multiplicidade de utilizações de natureza desportiva, lúdica e competitiva, destinado a toda a população, qualquer que seja a sua idade, estado ou categoria sociocultural, cumpre estabelecer um conjunto de linhas orientadoras e facilitadoras do seu bom funcionamento.

Constitui objeto do presente regulamento definir, a forma de utilização e de tarefas inerentes ao funcionamento e gestão do complexo, designadamente no que diz respeito aos horários, segurança, higiene, à forma de gestão e exploração, para todos quantos pretendam frequentar as instalações.

Assim ao abrigo do poder regulamentar das Autarquias locais conferido pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a Lei 73/2013, de 3 de setembro /98, de 6 de agosto, com a alínea f) do n.º 1 do n.º 2 do artigo 23.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 19.º da Lei 39/2012, de 28 de agosto, elaborou a Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, o presente regulamento para efeitos de inquérito público pelo prazo de 30 dias e para ser presente à Assembleia Municipal.

Neste sentido foram consultadas várias entidades, atuais e futuras utilizadoras da instalação desportiva, como o Grupo Desportivo de Vila Nova de Foz Côa, a Associação de Desportos Amadores de Vila Nova de Foz Côa, um docente de Educação Física do quadro de nomeação definitiva do Agrupamento Vertical de Escolas de Vila Nova de Foz Côa, que nos fizeram chegar as suas opiniões, que foram analisadas e tidas em conta neste Regulamento de Gestão e Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal.

Tendo em conta que o disposto no artigo 21.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, determina que os preços dos serviços prestados pelas autarquias locais não devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação desses serviços.

Realizado esse estudo é impossível a sua implementação, pelo facto dos aumentos reais e sustentados na lei serem de 17 vezes superiores aos encontrados no referido estudo. Assim, e para que todos possam usufruir de mais uma valência desportiva no nosso concelho, encontrou-se este valor que permite a todos a sua utilização.

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Lei Habilitante

1 - O artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;

2 - O artigo 19.º da Lei 39/2012, de 28 de agosto;

3 - A alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

4 - A alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º em conjugação com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

5 - O artigo 21.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro.

CAPÍTULO II

Disposições Gerais

Artigo 2.º

Âmbito e objeto

1 - As presentes Normas têm por objetivo a definição de regras de gestão e utilização das instalações do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal.

2 - As instalações do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal são compostas por um campo de piso sintético, com marcações de futsal, basquetebol, voleibol, andebol, ténis, quatro balneários para equipas e mais dois para árbitros, uma sala polivalente para a prática de várias modalidades que servem de apoio às diversas atividades desportivas e uma sala cardiofitness.

3 - A gestão desportiva do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal compete à Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa.

Artigo 3.º

Entidades utilizadoras

1 - Podem utilizar as instalações do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal todas as entidades que tenham a sua sede em qualquer freguesia do Concelho de Vila Nova de Foz Côa tais como:

a) Clubes desportivos;

b) Associações que promovam atividades desportivas;

c) Estabelecimentos oficiais e particulares de ensino;

d) Empresas, cooperativas e outras entidades coletivas não especificadas;

e) Pessoas individuais que enquadrem grupos informais de praticantes;

f) Pessoas individuais.

2 - Podem ainda utilizar as instalações do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal entidades que, não estando sediadas no Concelho de Vila Nova de Foz Côa, pretendam realizar competições de âmbito regional, nacional ou internacional.

3 - Os pedidos apresentados por entidades coletivas e individuais não referidas nos números anteriores, que visem a utilização das instalações do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal nos termos destas normas, são objeto de análise e apreciação por parte do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa.

Artigo 4.º

Tipos de Utilização

1 - A utilização das instalações pode assumir os seguintes tipos:

a) Utilização regular, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades durante o período de uma época desportiva ou de um ano letivo;

b) Utilização ocasional regular, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades durante um período de tempo de duração inferior a uma época desportiva e superior a uma semana;

c) Utilização ocasional, compreendendo o desenvolvimento e a realização de uma atividade por período inferior a uma semana.

Artigo 5.º

Tipos de Atividades

1 - Podem ser desenvolvidas nas instalações do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal as seguintes atividades:

a) Atividades de sensibilização, iniciação e aperfeiçoamento da prática desportiva;

b) Treinos de preparação de atividades competitivas;

c) Competições integradas em qualquer sector do sistema desportivo;

d) Aulas curriculares de educação física e atividades integradas no âmbito do desporto escolar;

e) Atividades de manutenção da condição física, de lazer e recreio de carácter desportivo.

Artigo 6.º

Horários e Turnos de Utilização

1 - A utilização das instalações do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal obedece aos horários publicados no final do mês de setembro de cada ano e realiza-se por turnos de duração de 1 hora.

2 - As entidades utilizadoras podem prolongar a utilização das instalações para além do termo dos respetivos turnos, por iguais períodos, desde que não exista autorização para a utilização por parte de outras entidades nos turnos seguintes.

3 - Os pedidos que visem a utilização fora dos horários normais de funcionamento, são objeto de apreciação por parte do Diretor Técnico.

4 - À Câmara Municipal, reserva-se o direito de interromper o funcionamento do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal, sempre que o julgue conveniente (realização de eventos fora do âmbito desportivo), ou tal seja forçado por motivos de reparação de avarias assim como para a execução de trabalhos de limpeza e/ou manutenção.

Artigo 7.º

Procedimentos de Utilização

1 - As entidades/grupos que pretendam utilizar as instalações do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal devem comunicar os seus pedidos por escrito, dirigidos ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, acompanhados obrigatoriamente da ficha de inscrição (Anexo III), completamente preenchida.

2 - Os pedidos para solicitação das instalações devem ser comunicados nos seguintes prazos:

a) Até ao dia 15 do mês de setembro de cada ano, no caso de se tratar de utilização regular anual;

b) Até ao 5.º dia útil antes do início das atividades, no caso de se tratar de utilização ocasional regular, estando a mesma sujeita à disponibilidade da instalação;

c) Até ao 3.º dia útil antes do início das atividades, no caso de se tratar de atividade ocasional, estando a mesma sujeita à disponibilidade da instalação.

d) Fora estes prazos previstos de pedidos, a Câmara Municipal poderá não garantir a cedência da instalação desportiva.

Artigo 8.º

Ordens de Preferência nos Tipos de Utilização

1 - As competições desportivas oficiais e as manifestações desportivas pontuais promovidas pela Câmara Municipal ou em parceria, têm prioridade sobre as restantes atividades que tenham lugar no mesmo horário.

2 - Para além da utilização destinada aos estabelecimentos oficiais de ensino, têm prioridade sobre todos os outros pedidos de utilização, aqueles que, sejam apresentados por entidades com as quais a Câmara Municipal tenha celebrado acordo, com o objetivo de desenvolver as modalidades desportivas que se adaptem às características das instalações do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal.

3 - Verificada a prioridade indicada no número anterior e desde que não exista motivo que impeça a realização de outras atividades, a concessão de autorização de utilização das instalações obedece à seguinte ordem de prioridades:

a) Pedidos de entidades que visem a realização de atividades no âmbito de jogos, provas e competições integradas no âmbito do sector federado;

b) Pedidos de entidades que visem a utilização regular;

c) Pedidos apresentados por clubes desportivos ou associações que promovam atividades desportivas;

d) Pedidos apresentados por estabelecimentos oficiais de ensino que visem a realização de atividades no âmbito do desporto escolar;

e) Pedidos apresentados por empresas e outras entidades coletivas não especificadas;

f) Pedidos apresentados por pessoas individuais que enquadrem grupos informais de utilizadores;

g) Pedidos apresentados por pessoas individuais.

4 - No caso de se verificar coincidência de horários e turnos pedidos, após o escalonamento de prioridades referido no número anterior, a concessão de autorização é apreciada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 9.º

Obrigações da Entidade Utilizadora

1 - As obrigações das entidades que obtenham autorização para utilizar as instalações, são as seguintes:

a) A utilização efetiva das instalações, conforme a ficha de Inscrição e o disposto nos mapas aprovados pelo Diretor Técnico;

b) A apresentação, sempre que solicitada, pelos funcionários afetos ao Pavilhão Gimnodesportivo Municipal, dos elementos de identificação de praticantes, técnicos, dirigentes, juízes, médicos e paramédicos, e outros agentes que acompanhem diretamente a respetiva atividade desportiva;

c) O respeito e o cumprimento das regras constantes nas Normas de Utilização que se encontram no anexo I e da legislação em vigor;

d) As desistências de utilização das instalações com carácter regular deverão ser comunicadas por escrito ao Diretor Técnico; caso a entidade utilizadora o não faça, cessará automaticamente a autorização concedida.

2 - O não cumprimento das obrigações indicadas no número anterior constitui motivo de cessação da autorização concedida ou de indeferimento de pedidos apresentados posteriormente pelas mesmas entidades.

Artigo 10.º

Deveres do Diretor Técnico e Trabalhadores

1 - São deveres do Diretor Técnico:

a) Tomar todas as medidas necessárias para o bom funcionamento do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal;

b) Superintender todos os serviços relacionados com a utilização do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal;

c) Afixar em local apropriado de fácil leitura e acesso os horários de utilização, tempos livres, regulamento de gestão e utilização e demais documentos necessários para o bom funcionamento da instalação;

d) Aplicar e fazer cumprir a Lei 39/2012, de 28 de agosto;

e) Aplicar os protocolos com as entidades utilizadores (artigo 3 do regulamento) de acordo com a ordem da Câmara Municipal, salvaguardando sempre os interesses da edilidade;

f) Receber todos os pedidos de cedência e classificados de acordo com as prioridades deste regulamento;

g) Fazer aplicar e cumprir o presente regulamento;

h) Resolver todos os casos omissos desde que não ultrapassem as suas esferas de competência, caso contrário levará o problema ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, que atuará em conformidade;

2 - São deveres dos trabalhadores, para além dos previstos na Lei geral do trabalho em funções públicas aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

a) Abrir e fechar as instalações no horário previamente estabelecido;

b) Controlar a entrada dos utentes e a sua circulação no interior das instalações;

c) Zelar pelo cumprimento das disposições do presente regulamento;

d) Manter as instalações limpas e arrumadas;

e) Dar conhecimento ao respetivo superior hierárquico de todas as infrações às Normas que presenciarem no exercício das suas funções;

f) Elaborar e manter atualizado o inventário dos bens afetos ao Pavilhão Gimnodesportivo Municipal.

Artigo 11.º

Protocolos

1 - A Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, poderá sempre que entender celebrar protocolos com entidades públicas ou privadas, assim como com pessoas individuais, que promovam o desenvolvimento de atividades desportivas de forma regular.

Artigo 12.º

Preços

1 - Os preços serão cobrados na receção/bilheteira, antes da entrada do utente, sem lugar ao pagamento em prestações.

2 - O pagamento da mensalidade relativa à utilização da sala de cardiofitness tem que ser efetuado até ao dia 8 do mês corrente ou no dia útil seguinte, sob pena de não ser permitida a entrada do utente na instalação.

3 - Os preços de ingresso na sala de cardiofitness são as seguintes:

(ver documento original)

Artigo 13.º

Publicidade

1 - À Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, reserva-se o direito de proceder à afixação de publicidade estática ou móvel, em qualquer área das instalações desportivas.

2 - Só é permitida a utilização de publicidade móvel por parte das entidades utilizadoras, estando a sua colocação sujeita à autorização do Sr. Presidente da Câmara Municipal.

3 - Não é permitido a publicidade a bebidas alcoólicas ou a tabaco.

Artigo 14.º

Concessão do bar

A concessão da exploração do bar será da inteira responsabilidade da Câmara Municipal.

Artigo 15.º

Contraordenações

1 - As violações das normas constantes deste regulamento constituem contraordenação, punível com coima a graduar de 10 euros a 500 euros.

2 - Sempre que a natureza da violação o justifique, independente da posterior instauração de processo de contraordenação, o trabalhador responsável pelo Pavilhão poderá, como medida cautelar, determinar a imediata expulsão das instalações, dos utentes que infrinjam as normas regulamentares, podendo solicitar a intervenção das forças públicas de segurança se o utente não acatar essa determinação.

3 - A tentativa e a negligência são punidas.

4 - O disposto neste artigo não se aplica aos utentes abrangidos pelos protocolos de utilização.

Artigo 16.º

Sanções acessórias

Simultaneamente com a coima e mediante a gravidade do ilícito pode ser aplicada a sanção acessória da privação de entrada no Pavilhão Gimnodesportivo Municipal, até ao máximo de 2 anos.

Artigo 17.º

Responsabilidade Civil e Criminal

Independentemente da verificação do ilícito criminal, os danos, frutos e extravios causados aos bens do património municipal serão reparados ou substituídos a expensas do causador, pelo valor real da aquisição em novo, incluindo os gastos com a sua aquisição, transporte, colocação e demais encargos inerentes.

Artigo 18.º

Prejuízos causados

1 - O município não se responsabiliza pelo desaparecimento de valores, quando estes não forem entregues à guarda do trabalhador de serviço, assim como, por acidentes ocorridos nas instalações estranhos ao seu normal funcionamento e prudente utilização.

2 - Sempre que a utilização das instalações do pavilhão obriga a despesas extraordinárias, ficam a cargo da entidade utilizadora.

Artigo 19.º

Dúvidas e Omissões

Sobre todos os casos omissos, decorrentes da aplicação de presente Regulamento, decidirá a Câmara Municipal.

Artigo 20.º

Revisão do Regulamento

Reserva-se à Câmara Municipal propor à Assembleia Municipal quando for caso disso, a revisão do presente Regulamento.

Artigo 21.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

ANEXO I

Regulamento Geral de Utilização das Instalações do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal de Vila Nova Foz Côa

A Lei 5/2007 de 16 de janeiro, que aprova a Lei de bases da Atividade Física e do Desporto, refere no n.º 2 do seu artigo 40.º no âmbito das atividades Físicas e Desportivas não federadas, "constitui especial obrigação do praticante assegurar-se, previamente, de que não tem quaisquer contraindicações para a sua prática".

Assim, deixa de ser obrigatório a apresentação de exame médico, para a prática desportiva, mas tão-somente à especial obrigação do praticante assegurar que não tem quaisquer contraindicações para a prática desportiva que pretende desenvolver, através de um termo e responsabilidade (anexo IV).

1 - A utilização e o acesso dos agentes desportivos às instalações do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal dependem da obtenção de autorização por parte do Sr. Presidente da Câmara Municipal delegando no Diretor Técnico, nos termos do disposto nos artigos 3.º, 4.º e 5.º deste regulamento

2 - Só é permitido o acesso às instalações do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal, os agentes desportivos que intervenham diretamente na atividade desportiva.

3 - Os utentes e as entidades utilizadoras são responsáveis por qualquer dano provocado nas instalações ou no equipamento, devendo o trabalhador de serviço comunicar ao Diretor Técnico, por escrito tal situação num prazo de 48 horas

4 - A Câmara Municipal e os respetivos trabalhadores não se responsabilizam por quaisquer danos, extravio de valores ou objetos/material que sejam propriedade dos utentes ou das entidades utilizadoras.

5 - Compete aos utentes e às entidades utilizadoras cooperar com os trabalhadores do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal, tendo em vista a manutenção das instalações e o cumprimento das Normas.

6 - A frequência e a utilização poderão ser impedidas temporária ou permanentemente às entidades utilizadoras que não cumpram o definido neste regulamento de Gestão e Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal, sob decisão superior com base no parecer do Sr. Presidente da Câmara Municipal.

7 - A iluminação do terreno de jogo, só será ligada quando o número de utentes for igual ou superior a oito.

8 - O material desportivo como bolas, coletes e demais material desportivo de desgaste, são propriedade dos grupos/pessoas utilizadores da instalação. Este tipo de material propriedade do município é exclusivamente para uso nas atividades do município.

9 - Todo o equipamento pertença do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal autorizado a utilizar após os treinos ou provas oficiais, deverá ser devidamente armazenado em locais próprios para esse fim com a ajuda do funcionário de serviço.

10 - Todo o equipamento pertença das entidades autorizadas a utilizar estas instalações deverá estar em bom estado de conservação e, após os treinos ou provas oficiais, deverá ser devidamente armazenado em locais próprios para esse fim.

11 - É obrigatório o uso de calçado adequado que não deixe marcas e não danifique o piso, não devendo o mesmo ser o utilizado na via pública.

12 - É proibido:

a) A entrada de animais nas instalações;

b) Fumar dentro do edifício;

c) Utilizar objetos estranhos e inadequados à prática desportiva, que possam deteriorar as instalações ou materiais nelas existentes;

d) Entrar ou permanecer nas instalações caso seja portador de doenças infecto-contagiosas, se se encontrar em estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes;

e) Permanecer nos balneários para além de 20 minutos após o final da atividade desportiva;

f) Entrar na sala de arrumos/equipamentos desportivos sem autorização do funcionário de serviço;

g) Mexer em qualquer material desportivo sem a devida autorização do funcionário de serviço;

h) Praticar desporto em tronco nu;

ANEXO II

Regulamento Especifico de Utilização das Instalações do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal de Vila Nova Foz Côa

Sala de Cardiofitness

1 - Os praticantes deverão efetuar a sua inscrição, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição, termo responsabilidade (anexos 3 e 4) e entrega de um documento de identificação, junto dos trabalhadores do pavilhão gimnodesportivo;

2 - Será entregue a cada praticante um cartão de identificação de praticante que, deverá apresentar sempre que utilize a sala;

3 - A sala de Cardiofitness do Pavilhão Gimnodesportivo é um local destinado, única e exclusivamente, à prática da atividade física, sendo os seus utilizadores obrigados a zelar pelo seu bom funcionamento, nomeadamente no que diz respeito aos materiais ali existentes.

4 - No final de cada utilização, compete aos praticantes deixarem os materiais devidamente arrumados, de forma a permitir que o grupo seguinte os encontre nos locais apropriados.

5 - Os utilizadores serão totalmente responsáveis pelos prejuízos ou danos causados nas instalações e nos equipamentos, durante o período de cedência, podendo mesmo ser impedido de utilizar novamente o espaço até pagamento/arranjo dos danos causados.

6 - Não é permitida a utilização dos aparelhos por pessoas com idade inferior a dezoito anos.

7 - A observância da adequada utilização deste espaço será exercida, numa primeira análise, pelos trabalhadores do Pavilhão Gimnodesportivo.

8 - O município poderá cancelar a utilização a todos aqueles que, através do seu comportamento naquelas instalações venham a demonstrar não reunir condições de higiene ou civismo para utilizar um espaço que é público.

9 - Cada sessão de treino tem uma duração máxima de uma hora e trinta minutos (90 minutos).

10 - A lotação máxima instantânea da sala é de 20 utilizadores.

11 - É obrigatório o uso de calçado e equipamento desportivo adequado à prática da modalidade. Não é permitido treinar com o calçado usado na rua.

12 - Por questões de higiene é obrigatório o uso de toalha na utilização dos equipamentos, de tamanho suficiente para cobrir as zonas de contacto do corpo com os aparelhos, para que todos os equipamentos se encontrem em boas condições de utilização.

13 - Não é permitida a utilização de câmaras de filmar, fotografar, ou equipamentos de gravação, sem a autorização.

14 - Nas horas de maior afluência o utente não pode utilizar o mesmo equipamento de cárdio mais de 15 minutos seguidos.

15 - É proibida a entrada na sala, com "mochilas" ou sacos desportivos, devendo estes ficar no balneário/cacifos.

16 - Os utentes deverão ter o máximo de cuidado na utilização das máquinas, de forma a preservar os equipamentos, ter atenção às velocidades/peso das máquinas.

17 - Sempre que por qualquer motivo alguma das máquinas tenha alguma avaria ou se danifique durante a utilização, deve ser imediatamente comunicado ao trabalhador.

18 - O funcionamento desta sala, está dependente do horário de laboração do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal.

ANEXO III

(ver documento original)

ANEXO IV

(ver documento original)

ANEXO V

Nota Justificativa dos Preços Introduzidos por esta Alteração

(ver documento original)

208581054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/682544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 39/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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