Procedimento concursal comum para admissão de um Técnico Superior, por tempo indeterminado
Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como nos termos estabelecidos no artigo 19.º, n.º 1, alínea a) da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e atento o previsto no artigo 56.º, n.º 1 da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, torna-se público que, por despacho proferido pela Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, do Instituto Politécnico do Porto (ESTGF|IPP), em 25/03/2015, se encontra aberto, pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado, do Mapa de Pessoal da ESTGF|IPP, na carreira e categoria de Técnico Superior.
1 - Legislação aplicável - Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
2 - Reserva de Recrutamento - Foi efetuada a consulta prevista no artigo 4.º, n.º 1 da identificada Portaria 83-A/2009, à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), tendo a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas (INA), de acordo com a atribuição que lhe é conferida pelo artigo 2.º, n.º 2, alínea c) do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, confirmado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, mediante a informação prestada a 26/01/2015.
3 - Prazo de validade - Nos termos do artigo 40.º, n.os 1 e 2 da Portaria 83-A/2009, poderá ser utilizada reserva de recrutamento, se no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, houver necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, ficando condicionada ao cumprimento do artigo 265.º, n.º 4 da Lei 35/2014, de 20 de junho.
4 - Local de trabalho - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, do Instituto Politécnico do Porto, sita na Rua do Curral, Casa do Curral, freguesia de Margaride, Felgueiras.
5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de técnico superior, de acordo com o descrito no anexo referido no artigo 88.º, n.º 2 da Lei 35/2014, de 20 de junho, para o Serviço de Comunicação e Relações Externas, designadamente para:
a) Desenvolver ações de aproximação e captação dos públicos da Escola, nomeadamente, de públicos ao nível do ensino secundário, pós-secundário, de graduação, pós-graduação ou outros;
b) Análise, acompanhamento e manutenção da estrutura de conteúdos do portal e das redes sociais da Escola;
c) Acompanhamento de novos desenvolvimentos e inovações comunicacionais;
d) Divulgação de eventos e imagens de eventos;
e) Gerir, arquivar as imagens fotográficas e os elementos comunicacionais e promocionais da Escola;
f) Promover a articulação entre a gestão dos conteúdos, na perspetiva de utilizador;
g) Planear e organizar ações promocionais, de relações externas e publicidade, de suporte ao plano de marketing da Escola e de suporte a diferentes missões;
h) Promover a boa representação da Escola em iniciativas diversas, sempre que esta seja convidada ou necessite ser representada;
i) Desenvolver ações de divulgação ESTGF, assim como promover a identidade corporativa da Instituição no que concerne à gestão de merchandising e outros suportes promocionais;
j) Planear e organizar eventos e cerimónias institucionais gerais, assim como iniciativas que projetem a identidade da Instituição;
k) Gestão documental (incluindo material informativo e promocional), assim como secretariado-geral do Serviço.
6 - Posicionamento remuneratório - À determinação do posicionamento remuneratório aplica-se o previsto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o preceituado no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
7 - Âmbito do recrutamento:
7.1 - Nos termos do disposto no artigo 30.º, n.º 3 da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.
7.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, bem como a urgência de que reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recurso a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, o recrutamento poderá fazer-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público, atendendo ao Despacho de autorização da Vice-Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Delminda Lopes, de 13/02/2015, nos termos do artigo 30.º, n.º 4 da Lei 35/2014, de 20 de junho.
8 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:
8.1 - Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Nível Habilitacional: Possuir grau académico de licenciatura ou outro superior a este, nas áreas da Gestão ou Comunicação.
8.3 - Nos termos do artigo 35.º, n.º 1 da Lei 35/2014, de 20 de junho, podem candidatar-se a procedimento concursal:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;
d) Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores referidos no número anterior, trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído.
8.4 - De acordo com o estabelecido no artigo 19.º, n.º 3, alínea l) da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas - A formalização das candidaturas é efetuada no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, em suporte de papel, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, que se encontra disponível na página eletrónica da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, do Instituto Politécnico do Porto, no endereço https://www.estgf.ipp.pt, separador Documentação/Documentos Públicos/Recursos Humanos/Concursos - Não Docentes, devidamente assinado e datado, sob pena de exclusão, remetido pelo correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, com a indicação da referência ESTGF/SCRE/01/2015, para Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, Rua do Curral, Casa do Curral, Margaride, 4610-156 Felgueiras.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10 - Documentos a entregar:
10.1 - O formulário de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado de:
a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas;
c) Fotocópias dos documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação profissional) constantes do Curriculum Vitae.
d) No caso de o candidato ser titular de vínculo de emprego público:
Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, atualizada (com data posterior à do presente aviso) e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e a correspondente posição remuneratória;
Declaração do conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, atualizada (com data posterior à do presente aviso) e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial/requalificação, que por último ocupou;
Comprovativo das avaliações do desempenho relativas aos três últimos períodos de avaliação (2012, 2011, 2010), declaração da sua inexistência por parte do organismo ou serviço onde o candidato exerce funções.
e) Restantes candidatos:
Declaração emitida pela(s) entidade(s) empregadora(s) onde o candidato exerce/exerceu funções, autenticada, da qual conste o período de prestação de serviços e a caracterização das atividades que exerce/exerceu no posto de trabalho que ocupa/ocupou;
f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.2 - A não apresentação dos documentos supra indicados para entrega, juntamente com o formulário de candidatura, determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.
10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
10.4 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
11 - Métodos de Seleção:
11.1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são métodos de seleção obrigatórios os seguintes:
a) Provas de conhecimentos (PC), destinadas a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, com a ponderação final de 40 %;
b) Avaliação psicológica (AP), destinada a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função, com a ponderação final de 25 %.
11.2 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:
a) Avaliação curricular (AC), incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, com a ponderação final de 40 %;
b) Entrevista de avaliação das competências (EAC) exigíveis ao exercício da função, com a ponderação final de 25 %.
11.3 - Os métodos referidos no número anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, referidos em 11.1
11.4 - Aos métodos de seleção obrigatórios referidos (11.1 e 11.2), acresce o método complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com a ponderação final de 35 %.
11.5 - Face às necessidades funcionais acima referenciadas e à importância que assume o seu célere suprimento no contexto do regular funcionamento dos serviços, o presente recrutamento tem caráter urgente, pelo que os métodos de seleção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro:
a) Aplicação da primeira fase à totalidade dos candidatos - Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores;
b) Aplicação da segunda fase de métodos de seleção: 1) Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção aos candidatos não detentores de vínculo de emprego público, aprovados na prova de conhecimentos; e 2) Entrevista de Avaliação de Competências, aos candidatos aprovados na avaliação curricular.
11.6 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem dos conhecimentos técnicos necessários ao exercício da função, e consiste numa prova escrita de natureza teórica, com caráter eliminatório, de realização individual, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, constituída por perguntas diretas e de escolha múltipla, com possibilidade de consulta apenas de legislação não anotada e em suporte de papel (excluindo-se esta possibilidade de consulta relativamente aos manuais constantes da bibliografia específica infra indicada), com a duração máxima de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, sendo nas questões de escolha múltipla valoradas as respostas certas, descontadas as erradas e não valoradas as não respondidas, versando sobre os temas e legislação ora indicados:
Bibliografia geral:
Estatutos do Instituto Politécnico do Porto (Despacho normativo 5/2009, de 02/02);
Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras (Despacho 15833/2009, de 10/07)
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10/09);
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07/01);
Medidas de modernização administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22/04);
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20/06);
Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12/02);
Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/2004, 24/07);
Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29/01).
Bibliografia específica:
Baker, M. (2005), Administração de Marketing, 5.ª edição, Elsevier Editora.
Lindon, Denis; Lendrevie, Jaques, Rodrigues, Joaquim Vicente; Dionísio, Pedro (2004) Mercator XXI - Teoria e prática do marketing, 10.ª Ed., Publicações Dom Quixote, Lisboa.
Lambin, Jean-Jaques (2000), Marketing Estratégico, 4.ª Edição, McGraw Hill.
11.7 - A Avaliação Curricular (AC), visando analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado. Este fator é valorado de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, segundo a seguinte fórmula:
AC = (3EP+AD+HAB+FP)/6
em que:
EP - Experiência profissional
AD - Avaliação de desempenho
HAB - Habilitação académica
FP - Formação profissional
11.8 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) exigíveis ao exercício da função visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta Entrevista é valorada de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores, através da seguinte fórmula:
EAC = (2MD+EP+CR+DL+RI+2CE)/8
em que:
MD - Motivação e disponibilidade para o desempenho da função
EP - Experiência profissional
CR - Capacidade de resolução de problemas
DL - Domínio da língua inglesa
RI - Relacionamento interpessoal
CE - Capacidade de expressão verbal
11.9 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método de seleção é valorado de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores, através da seguinte fórmula:
EPS = (2MD+EP+2CR+DL+RI+2CE)/9
em que:
MD - Motivação e disponibilidade para o desempenho da função
EP - Experiência profissional
CR - Capacidade de resolução de problemas
DL - Domínio da língua inglesa
RI - Relacionamento interpessoal
CE - Capacidade de expressão verbal
11.10 - A Classificação Final (CF) resultante da aplicação dos métodos de seleção indicados terão a ponderação percentual, conforme o que se apresenta a seguir:
a) Para candidatos que se encontram na situação descrita no ponto 11.1 deste edital:
CF = 40 % (PC) + 25 % (AP) + 35 % (EPS)
b) Para os candidatos que se encontram na situação descrita no ponto 11.2 deste edital:
CF = 40 % (AC) + 25 % (EAC) + 35 % (EPS)
12 - Composição do júri:
Membros efetivos:
Presidente: Carla Pereira, Vice-Presidente da ESTGF|IPP
1.º Vogal: Catarina Martins, Administrador da ESTGF|IPP
2.º Vogal: Marisa Ferreira, Professora Adjunta da ESTGF|IPP
Membros suplentes:
1.º Vogal Suplente: Marlene Melo, Técnica Superior da ESTGF|IPP
2.º Vogal Suplente: Maria Helena Teixeira, Técnica Superior da ESTGF|IPP
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
14 - Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.
15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, e por uma das formas previstas no artigo 30.º, n.º 3 da citada Portaria.
18 - De acordo com o preceituado no artigo 30.º, n.º 1 da identificada Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do daquele artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19 - Nos termos estabelecidos pelo artigo 36.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, os candidatos são notificados, por uma das formas indicadas no artigo 30.º, n.º 3 do mesmo diploma legal, do projeto de lista de ordenação final tendo em vista a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20 - De acordo com o vertido no artigo 36.º, n.º 4 e 5 da já identificada Portaria, os candidatos são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, pela forma prevista no supra referido artigo 30.º, n.º 3.
21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada no átrio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras e disponibilizada na página eletrónica da ESTGF|IPP (http://www.estgf.ipp.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
22 - O recrutamento efetua-se pela ordem estabelecida no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas.
23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
24 - Nos termos do artigo 66.º, n.º 1 da Lei 35/2014, de 20 de junho, o trabalhador contratado a termo que se candidate, nos termos legais, a procedimento concursal de recrutamento publicitado durante a execução do contrato ou até 90 dias após a cessação do mesmo, para ocupação de posto de trabalho com características idênticas às daquele para que foi contratado, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, tem preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 - O presente aviso será objeto de publicitação na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/), bem como na página eletrónica da ESTGF|IPP (http://www.estgf.ipp.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato, em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9 de abril de 2015. - A Presidente da ESTGF|IPP, Prof.ª Doutora Dorabela Gamboa.
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