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Edital 350/2015, de 27 de Abril

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 2 vagas de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Linguística da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 350/2015

Faz-se saber que, perante esta Faculdade, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 2 vagas de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Linguística da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado por Despacho 2307/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, abreviadamente designado por Regulamento.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade.»

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Disposições gerais

I.1 - Despacho de autorização do Reitor - O presente concurso foi aberto por despacho de 30 de março de 2015, do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que os postos de trabalho a concurso se encontram previstos no mapa de pessoal da Faculdade e aí caracterizados pelos seus titulares deverem executar atividades docentes e de investigação, atribuídas aos professores auxiliares, no Departamento de Linguística Geral e Românica.

I.2 - Número de postos de trabalhos a ocupar e modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir - 2 postos de trabalhos/contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

I.3 - Categoria para a qual é aberta concurso - Professor Auxiliar

I.4 - Área disciplinar do posto de trabalho a ocupar - Linguística

I. 5 - Caracterização dos postos de trabalho - Nos termos do artigo 4.º do ECDU, cumpre, em geral, aos docentes universitários:

a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;

c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;

e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

Em especial, compete ao Professor Auxiliar o desempenho das funções descritas no artigo 5.º n.º 3 do ECDU.

II - Local de trabalho - Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, Portugal.

III - Requisitos de admissão ao concurso:

III.1 - Requisitos de titularidade de grau académico - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor à data limite para a entrega das candidaturas.

III.1.1 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa, até à data limite para a entrega das candidaturas.

III.2 - Domínio da língua portuguesa falada e escrita

III.2.1 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos países de expressão oficial portuguesa, deverão declarar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente comprovativo de domínio da língua portuguesa, ou certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C2).

III.3 - Instrução da candidatura com os documentos descritos no capítulo IX.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto

IV.1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da titularidade do grau de doutor no ramo de linguística ou área afim, bem como da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequadas à respetiva categoria docente.

IV.2 - O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ter por fundamento:

a) A formação académica do candidato não ser no ramo referido em IV.1 ou área afim e, por esse motivo, ser inadequada para o exercício da função docente na área disciplinar para que é aberta o concurso;

b) De o candidato não ser autor ou co-autor de pelo menos cinco (5) artigos ou capítulos em publicações com arbitragem científica nos últimos cinco (5) anos.

IV.3 - O fator experiência docente não constitui critério de exclusão em mérito absoluto, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respectiva ponderação e sistema de valoração final

V.1 - O método de seleção e de seriação é o da avaliação curricular na área disciplinar para que é aberto o concurso. A avaliação curricular, tendo em consideração o teor do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e do artigo 11.º do Regulamento, índice sobre os seguintes critérios:

a) Desempenho científico do candidato com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, designadamente dos cinco (5) que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar;

b) Capacidade pedagógica do candidato, tendo designadamente em consideração a análise da sua prática pedagógica anterior;

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade de Lisboa que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.

V.2 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada um dos critérios de seleção e seriação em mérito relativo enunciados no n.º V.1 e a ponderação a atribuir a cada uma deles na classificação final são os que a seguir se discriminam, dando-se particular importância ao curriculum vitae do candidato nos últimos cinco (5) anos.

a) Desempenho Científico (70 %)

i) Tese de doutoramento na área disciplinar para que é aberto o concurso ou área afim sendo parâmetro preferencial a titularidade da tese de doutoramento em Didática do português língua não materna, conforme n.º VI do presente edital (5 %);

ii) A formação académica e a produção científica que tenham resultado em publicações científicas, considerando a sua qualidade, o seu número e o impacto da publicação, privilegiando-se os seguintes domínios científicos da linguística: (a) contacto de línguas, com particular incidência no contacto do português com línguas africanas e com crioulos; (b) didática do português como língua não materna; (c) experiência na formação, inicial ou ao longo da vida, de professores de língua portuguesa em diferentes contextos e para diferentes públicos (25 %);

iii) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação e qualidade de projetos de investigação: participação em projetos de investigação com financiamento externo, dando atenção aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja ainda em termos de impacto (20 %);

iv) Orientação de trabalhos académicos: orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão de estágios, mestrados e doutoramentos (5 %);

v) Transferência de conhecimento: integração em redes nacionais e internacionais de investigação científica (10 %);

vi) Participação como avaliador de publicações em revistas internacionais, de candidaturas às bolsas de investigação ou formação avançada e de projetos científicos (2 %);

vii) Participação como membro de comissões científicas ou de organização de encontros, seminários ou conferências científicas (2 %);

viii) Prémios científicos, bolsas e distinções (1 %).

b) Capacidade Pedagógica (25 %)

i) Funções docentes na área do ensino da linguística, da formação de professores e leitores de português e do ensino do português como língua não materna, incluindo a elaboração de materiais didáticos: docência de unidades curriculares, tendo em conta o número e a diversidade das unidades lecionadas e dos públicos-alvo (20 %);

ii) Participação em júris de provas académicas (5 %);

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade de Lisboa (5 %)

i) Participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural; participação em projetos científicos ou de formação que promovam a interação com a sociedade (3 %);

ii) Trabalho realizado pelo candidato no âmbito de atividades relevantes para a missão da Universidade de Lisboa(2 %).

VI - Parâmetros preferenciais - Constitui parâmetro preferencial a titularidade da tese de doutoramento em Didática do português língua não materna, conforme previsto no ponto V.2 a) i) do presente edital.

VII - Audições Públicas

VII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos.

VII.2 - Havendo necessidade de realizar estas audiências públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VIII - Apresentação de candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, na Divisão de Serviços Administrativos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa no seguinte horário: das 9h30 às 17h30 ou, em alternativa, remetidas por correio registado até às 23h59 m do 30.º dia útil após a data de publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

IX - Instrução da Candidatura

IX.1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do formulário disponível na página de internet da Divisão de Serviços Administrativos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, no seguinte endereço eletrónico: http://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/servicos-administrativos-servico-de-pessoal/procedimentos-concursais/ e com os seguintes documentos:

a) Uma (1) declaração sob compromisso de honra de que o candidato cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos no edital e na lei, conforme modelo anexo ao presente edital e nos termos do artigo 9.º n.º 2 alínea a) do Regulamento;

b) Oito (8) exemplares impressos ou policopiados e um (1) em formato eletrónico pdf (Pen-drive, CD ou DVD) do curriculum vitae do candidato, datado e assinado; do qual constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios de selecção e seriação enunciados no capítulo V deste Edital;

c) Um (1) exemplar impresso ou policopiado e oito (8) exemplares em formato pdf. (Pen-drive, CD ou DVD) de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco (5) trabalhos.

IX.2 - No curriculum vitae devem ser assinalados, em lista própria, os trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição no domínio da linguística (em particular, nas áreas do contacto do português com outras línguas e da didática do português como língua não materna) até um máximo de 5 (cinco).

X - Idioma - os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa.

XI - Constituição do júri

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Ana Maria Barros Brito, Professora Catedrática do Departamento de Estudos Portugueses e Estudos Românicos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Maria Fátima Favarrica Pimenta de Oliveira, Professora Catedrática do Departamento de Estudos Portugueses e Estudos Românicos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

João Miguel Marques da Costa, Professor Catedrático do Departamento de Linguística da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Maria Helena Serra Ferreira Ançã, Professora Associada com Agregação do Departamento de Educação da Universidade de Aveiro.

Maria Inês Pedrosa da Silva Duarte, Professora Catedrática do Departamento de Linguística Geral e Românica da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Ana Maria Martins, Professora Catedrática do Departamento de Linguística Geral e Românica da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Maria Antónia Coelho da Mota, Professora Associada do Departamento de Linguística Geral e Românica da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

8 de março de 2015. - O Diretor, Prof. Doutor Paulo Farmhouse Simões Alberto.

ANEXO

Declaração sob compromisso de honra

... (nome), candidato ao concurso para recrutamento de... posto(s) de trabalho de professor... existente(s) no mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como os exigidos no artigo 40.º (no caso de concurso para Professor Catedrático)/no artigo 41.º (no caso de concurso para Professor Associado)/no artigo 41.º-A (no caso de concurso para Professor Auxiliar) do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, no Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa e no presente edital.

O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

O declarante tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada do presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar, na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, documentos comprovativos de que possui os requisitos exigidos para admissão ao presente concurso.

O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do presente concurso.

... (local),... (data),... (assinatura)

208565754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/682460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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