1 - Considerando a vantagem em permitir que as decisões relativas ao preçário do Estádio Universitário da Universidade de Lisboa designadamente nos casos em que os mesmos sofram alterações pontuais ao longo do ano, ocorram com celeridade a fim de serem fixados em tempo útil;
2 - Considerando o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, e no artigo 6.º dos Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa (SCUL), constantes do Despacho 14600/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro;
3 - O Conselho de Gestão, delibera, na sua reunião de 19 de março de 2015, delegar, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no Presidente do Estádio Universitário da Universidade de Lisboa (EULisboa), João Manuel da Silva Roquette, a competência para:
Fixar preçário para as atividades externas e pontuais que ocorrem durante o ano.
4 - Todas as decisões tomadas ao abrigo da presente Delegação de Competências devem ser reportadas ao Conselho de Gestão no prazo de 10 dias após a sua aprovação.
5 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados abrangidos pela presente deliberação, desde 2 de janeiro de 2014.
19 de março de 2015. - Pelo Conselho de Gestão: António Cruz Serra, reitor - João Barreiros, vice-reitor - Ana Maduro, administradora, João Jacinto, diretor executivo - Margarida Liberato, diretora do Departamento Financeiro.
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