Portaria 943/95
de 1 de Agosto
Considerando que aquando da elaboração do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social, aprovado pela Portaria 617/93, de 30 de Julho, não foi contemplada a situação de duas funcionárias abrangidas pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, em relação às quais urge conferir o adequado enquadramento legal;
Considerando que, para aplicação do disposto no Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, importa garantir o recrutamento de técnicos superiores qualificados em informática que assegurem com eficácia o acompanhamento da implantação e desenvolvimento informático dos sistemas e aplicações (SIGO) decorrentes da reforma da administração financeira do Estado (RAFE);
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 209/93, de 16 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social, aprovado pela Portaria 617/93, de 30 de Junho, é alterado em conformidade com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º É extinta a carreira técnica-adjunta de desenho e artes gráficas.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 23 de Junho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
MAPA ANEXO
(ver documento original)