Decreto-Lei 190/95
de 28 de Julho
O presente diploma prossegue as medidas de reorganização, redimensionamento e reequipamento tendentes a garantir às Forças Armadas elevados padrões de eficácia e de eficiência, promovendo, designadamente, a alienação de património excedentário afecto à defesa nacional.
Esta alienação visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas, nomeadamente através da concentração de infra-estruturas em zonas periféricas, libertando assim espaços urbanos que, pelas suas características, se revelam inadequados à função militar.
No cumprimento de tais objectivos, procede-se à desafectação de imóveis do domínio público e autoriza-se a sua alienação, definindo as modalidades de que a mesma se pode revestir.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a alienação em regime de hasta pública, ou em regime de cessão a título definitivo e oneroso, a pessoas colectivas de direito público ou a instituições particulares de interesse público, dos imóveis seguintes:
a) Parcela de terreno, com a área de 660 m2, a desanexar do prédio rústico denominado «Herdade da Comporta», artigo 1, secção 03, da freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal;
b) PM 4/Aveiro, designado «Messe de Oficiais», com a área total de 2810 m2, situado na Rua do Carmo, freguesia de Vera Cruz, município de Aveiro, inscrito em nome do Estado na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 2541, omisso na Conservatória do Registo Predial de Aveiro, confrontando a norte com a Rua do Carmo, a sul com Fausto Resende Ferreira, a nascente com a Rua de Von Haffe e a sul com herdeiros do Pe. Manuel Simões Müller e outros;
c) PM 7/Aveiro, designado «Quartel de Sá», com a área aproximada de 20970 m2, sito na Rua e Bairro de Sá, freguesia de Vera Cruz, município de Aveiro, inscrito em nome do Estado na matriz predial urbana da referida freguesia sob os artigos 2542 e 2515 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob os n.os 27536, a fl. 45 v.º do livro B-74, que engloba as descrições n.os 17040, a fl. 170 v.º do livro B-47, e 23368, a fl. 150 v.º do livro B-63, com a inscrição n.º 14382, a fl. 46 v.º do livro G-19, a favor do Estado, 34187, a fl. 148 do livro B-90, com a inscrição a favor do Estado n.º 19815, a fl. 123 v.º do livro G-25, e 47941, a fl. 87 v.º do livro B-125, com a inscrição a favor do Estado n.º 38304, a fl. 65 do livro G-48, confrontando a norte com herdeiros de José Rafeiro e com terrenos da firma FRAPIL, a sul com a Rua de Sá e com António da Naia Graça e outros, a nascente com a Travessa do Picadeiro ou Travessa do Quartel e a poente com particulares;
d) PM 17/Chaves, designado «Casa de Engenharia», com a área de 36 m2, situado no Terreiro de Cavalaria, freguesia e município de Chaves, inscrito em nome do Estado na matriz predial urbana da freguesia de Chaves sob o artigo 438, omisso na Conservatória do Registo Predial de Chaves, confrontando a norte com Oliveiros Pinto, a sul com Júlia Gomes Morais, a nascente com Rui Fernandes e a poente com o Terreiro de Cavalaria;
e) PM 15/Elvas, designado «Casa das Barcas», com a área aproximada de 1050 m2, situado no Largo de São Martinho, freguesia de Nossa Senhora da Assunção, município de Elvas, omisso na respectiva matriz predial, confrontando a norte com a cortina da fortificação entre o Baluarte do Trem e o Meio Baluarte do Príncipe, a sul com a Rua do Governador Rodrigues da Costa, a nascente com prédios do Estado e a poente com o Largo de São Martinho;
f) PM 86/Elvas, designado «Quartel do Trem», com a área aproximada de 4300 m2, situado na Avenida de 14 de Janeiro, freguesia de Nossa Senhora da Assunção, município de Elvas, inscrito em nome do Estado na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 136, omisso na Conservatória do Registo Predial de Elvas, confrontando a norte com o Baluarte do Trem, a sul com a Avenida de 14 de Janeiro, a nascente com o Baluarte do Trem e a poente com a cortina da fortificação entre o Baluarte do Trem e o Baluarte da Conceição;
g) PM 23/Estremoz, designado «Casa da Guarda do Paiol de Santa Bárbara e Faixa de Terreno Contígua», com a área aproximada de 1320 m2, situado na freguesia de Santa Maria, município de Estremoz, confrontando a norte com terrenos particulares, a sul com prédio do Estado, a nascente com via pública e a poente com prédio do Estado e terrenos de particulares;
h) PM 24/Estremoz, designado «Casa das Fardas», com a área aproximada de 3509 m2, situado na Rua do Armazém, freguesia de Santa Maria, município de Estremoz, inscrito em nome do Estado na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 1240, omisso na Conservatória do Registo Predial de Estremoz, confrontando a norte com a Rua do Armazém, a sul e a nascente com a muralha do castelo e a poente com a Travessa de Santa Bárbara;
i) PM 40/Estremoz, designado «Cozinha Anexa à Casa das Fardas», com a área aproximada de 115 m2, situado na Rua do Armazém, freguesia de Santa Maria, município de Estremoz, confrontando a norte, a nascente e a poente com terrenos municipais e a sul com a Rua do Armazém;
j) PM 48/Estremoz, designado «Casa de Engenharia», com a área de 63 m2, situado na Rua da Porta da Laje, freguesia de Santo André, município de Estremoz, inscrito em nome do Estado na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 1415, omisso na Conservatória do Registo Predial de Estremoz, confrontando a norte com Olegário Paiva, a sul com António de Matos, a nascente com Manuel Joaquim Bonito e a poente com a Rua da Porta da Laje;
k) PM 49/Estremoz, designado «Quartéis no Largo de Santa Maria», com a área de 121,80 m2, situado no Largo de Santa Maria, freguesia de Santa Maria, município de Estremoz, inscrito em nome do Estado na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 1239, omisso na Conservatória do Registo Predial de Estremoz, confrontando a norte e a nascente com o Largo de Santa Maria e a sul e a poente com propriedade da Câmara Municipal de Estremoz;
l) Prédio designado por «Aquartelamento do Gravato», com a área aproximada de 2000 m2, situado na antiga Estrada da Circunvalação, freguesia de Santa Maria de Belém, município de Lisboa, composto pelos prédios inscritos em nome do Estado na matriz predial urbana da referida freguesia sob os artigos 858 e 859, omissos na 3.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa;
m) PM 9/Penamacor, designado «Carreira de Tiro de Souto da Arouca», com a área aproximada de 144250 m2, situado no lugar de Souto da Arouca ou Arroncada, freguesia e município de Penamacor, inscrito em nome do Estado na matriz cadastral rústica da referida freguesia sob o artigo 131 da secção 0, parte descrita na Conservatória do Registo Predial de Penamacor sob os n.os 1883/280104 e 1901/030205, ambos com inscrição G-1 a favor do Estado, e parte não descrita, confrontando a norte com a Estrada Nacional n.º 232, a sul e a poente com Luís Osório e com José Santos Rico e a nascente com particulares;
n) Parcela com a área aproximada de 2130 m2, que confronta a norte e a poente com prédio do Estado, a sul com particulares e a nascente com a Rua do Vale Formoso, a desanexar do PM 12/Porto, designado «Quartel do Bom Pastor», com a área aproximada de 78550 m2, situado na freguesia de Paranhos, município do Porto, omisso na respectiva matriz predial, composto pelo prédio descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 104, a fl. 5 v.º do livro B-2, que engloba as descrições n.os 106 e 107, respectivamente a fls. 12 v.º e 15 v.º do livro B-2, e inscrito a favor do Estado, sob o n.º 36753, a fl. 14 v.º do livro G-48, e pela parcela de 1404 m2, a desanexar do prédio descrito na referida Conservatória sob o n.º 17914, a fl. 194 do livro B-59, confrontando a norte com a Rua de 9 de Abril e com a Nova Travessa do Vale Formoso, a sul com prédios particulares, a nascente com a Rua do Vale Formoso e a poente com particulares;
o) Prédio misto denominado «Quinta de Nossa Senhora do Sameiro», também conhecido por «Instalações do Instituto Hidrográfico na Amora», com a área de 23720 m2, situado no lugar do Poço do Bispo, em Foros de Amora, freguesia da Amora, município do Seixal, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob os artigos 208, 386 e 387, provenientes dos artigos 306, 745 e 746, respectivamente, e na matriz predial rústica da mesma freguesia sob o artigo 3 da secção AD, e descrito na Conservatória do Registo Predial da Amora sob o n.º 32, a fl. 17 v.º do livro B-1, e inscrito a favor do Estado sob o n.º 78371/Ap. 31/271086, a fl. 183 do livro G-134;
p) PM 24/Setúbal, designado «Enfermaria Militar», com a área aproximada de 2335 m2, sito no Largo de São Domingos, freguesia de São Sebastião, município de Setúbal, inscrito em nome do Estado na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 301, omisso na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Setúbal, confrontando a norte com a Igreja de São Domingos, a sul com José Augusto Cravo e outros, a nascente com o cemitério municipal ou do Repouso e a poente com o Largo de São Domingos;
q) Prédio urbano, com a área aproximada de 265,50 m2, situado na Rua de Sena de Freitas (antiga Rua da Praça), freguesia de São Miguel, município de Vila Franca do Campo, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 1312, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Franca do Campo sob o n.º 16760, a fl. 38 do livro B-41, inscrito a favor do Estado sob o n.º 16572;
r) PM 5/Vila Nova da Barquinha, designado «Central Elevatória do Zêzere ou Lagar do Rio», com a área aproximada de 8500 m2, sito na freguesia de Praia do Ribatejo, município de Vila Nova da Barquinha, inscrito em nome do Estado na matriz cadastral da referida freguesia sob o artigo 27 da secção I, e sob o artigo 1129 urbano da mesma freguesia, omisso na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova da Barquinha;
s) Instalações da Força Aérea, designadas «Aquartelamento de Paços de Ferreira», com a área aproximada de 34000 m2, sitas na freguesia e município de Paços de Ferreira.
Art. 2.º - 1 - São desafectados do domínio público e passam a integrar o domínio privado do Estado os prédios identificados no artigo anterior, os quais, enquanto não forem alienados, continuam afectos ao Ministério da Defesa Nacional.
2 - O presente diploma constitui documento bastante para o registo, a favor do Estado, na conservatória do registo predial respectiva, dos imóveis identificados no artigo anterior.
Art. 3.º - 1 - À alienação dos prédios mencionados no artigo 1.º é aplicável o regime constante dos artigos 5.º, 6.º, 7.º e 10.º do Decreto-Lei 419/91, de 29 de Outubro, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei 39-B/94, de 27 de Dezembro, no período da sua vigência.
2 - O disposto no presente diploma não prejudica a aplicação do regime do património cultural português, devendo o despacho conjunto a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 419/91, de 29 de Outubro, ser assinado pelo membro do Governo responsável pela área da cultura quando estejam em causa imóveis a que se aplique aquele regime.
Art. 4.º São revogados os Decretos n.os 500/70, de 26 de Outubro, e 393/74, de 28 de Agosto, relativos a servidões militares do PM 9/Penamacor e do PM 7/Aveiro, respectivamente, com efeitos reportados à data da alienação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Junho de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - António Jorge de Figueiredo Lopes - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 13 de Julho de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 17 de Julho de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.