Portaria 698/84
de 8 de Setembro
Considerando a urgência em promover a integração dos funcionários adidos em serviço no Instituto Português do Património Cultural que satisfaçam necessidades permanentes do serviço;
Tendo em vista o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural, aprovado pelo Decreto Regulamentar 34/80, de 2 de Agosto, e alterado pelas Portarias n.os 769/81, 236/82 e 530/83, de 8 de Setembro, de 24 de Fevereiro e de 5 de Maio, respectivamente, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo a este diploma, a extinguir quando vagarem.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura.
Assinada em 17 de Junho de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
(ver documento original)