Portaria 583/83
de 18 de Maio
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que as vastas atribuições do Instituto Português do Património Cultural exigem uma preparação específica dos seus quadros dirigentes;
Considerando que até agora não foi possível preencher o lugar de chefe de divisão de projectos do Gabinete de Estudos e Projectos em virtude de não existirem técnicos de perfil adequado que reúnam simultaneamente todas as condições legalmente exigidas;
Considerando ainda que para o exercício daquele cargo se justifica que a escolha recaia em indivíduo que possua uma elevada preparação técnica e experiência profissional comprovada, independentemente dos requisitos normais de recrutamento legalmente exigidos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, alargar a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão de projectos do Gabinete de Estudos e Projectos a funcionários do Instituto Português do Património Cultural com categoria não inferior a técnico superior de 2.ª classe que venham assegurando a coordenação das actividades inerentes ao cargo, designadamente no que se refere ao enquadramento orgânico, jurídico, económico e financeiro do património cultural.
Ministérios da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa.
Assinada em 4 de Maio de 1983.
Pelo Ministro da Cultura e Coordenação Científica, António José Tomás Gomes de Pinho, Secretário de Estado da Cultura. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.