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Portaria 583/83, de 18 de Maio

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão de projectos do Gabinete de Estudos e Projectos a funcionários do Instituto Português do Património Cultural.

Texto do documento

Portaria 583/83
de 18 de Maio
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que as vastas atribuições do Instituto Português do Património Cultural exigem uma preparação específica dos seus quadros dirigentes;

Considerando que até agora não foi possível preencher o lugar de chefe de divisão de projectos do Gabinete de Estudos e Projectos em virtude de não existirem técnicos de perfil adequado que reúnam simultaneamente todas as condições legalmente exigidas;

Considerando ainda que para o exercício daquele cargo se justifica que a escolha recaia em indivíduo que possua uma elevada preparação técnica e experiência profissional comprovada, independentemente dos requisitos normais de recrutamento legalmente exigidos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, alargar a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão de projectos do Gabinete de Estudos e Projectos a funcionários do Instituto Português do Património Cultural com categoria não inferior a técnico superior de 2.ª classe que venham assegurando a coordenação das actividades inerentes ao cargo, designadamente no que se refere ao enquadramento orgânico, jurídico, económico e financeiro do património cultural.

Ministérios da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa.
Assinada em 4 de Maio de 1983.
Pelo Ministro da Cultura e Coordenação Científica, António José Tomás Gomes de Pinho, Secretário de Estado da Cultura. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-03 - Decreto-Lei 216/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo estatuto orgânico do Instituto Português do Património Cultural (IPPC), um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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