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Portaria 167/83, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para a vaga de chefe da Divisão de Investigação e Formação do Departamento de Defesa, Conservação e Restauro do Património Cultural.

Texto do documento

Portaria 167/83
de 25 de Fevereiro
Considerando que o Decreto Regulamentar 34/80, de 2 de Agosto, estruturou o Instituto Português do Património como um organismo próprio com atribuições de diverso cariz;

Considerando que o Departamento de Defesa, Conservação e Restauro do Património Cultural tem uma actuação às escalas nacional e regional, em condições técnicas e pedagógicas sem tradição na Secretaria de Estado da Cultura e no País, promovendo a formação, a reciclagem e a informação do pessoal técnico e artífice de conservação e restauro;

Considerando que estas atribuições e qualificações obrigaram a uma preparação intensa e específica dos seus executores e dirigentes:

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, o seguinte:

Autorizar que, excepcionalmente, o preenchimento da vaga de chefe da Divisão de Investigação e Formação do Departamento de Defesa, Conservação e Restauro do Património Cultural seja provido, por escolha do Ministro da Cultura e Coordenação Científica, de entre funcionários do Instituto Português do Património Cultural habilitados com licenciatura e de categoria não inferior à letra E, que sejam possuidores de elevada preparação técnica, experiência organizativa e efectiva prática do desempenho daquelas funções, por período superior a 1 ano.

Ministérios da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, 3 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro da Cultura e Coordenação Científica, António José Tomás Gomes de Pinho, Secretário de Estado da Cultura. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-02 - Decreto Regulamentar 34/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Português do Património Cultural.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-03 - Decreto-Lei 216/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo estatuto orgânico do Instituto Português do Património Cultural (IPPC), um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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