Portaria 167/83
de 25 de Fevereiro
Considerando que o Decreto Regulamentar 34/80, de 2 de Agosto, estruturou o Instituto Português do Património como um organismo próprio com atribuições de diverso cariz;
Considerando que o Departamento de Defesa, Conservação e Restauro do Património Cultural tem uma actuação às escalas nacional e regional, em condições técnicas e pedagógicas sem tradição na Secretaria de Estado da Cultura e no País, promovendo a formação, a reciclagem e a informação do pessoal técnico e artífice de conservação e restauro;
Considerando que estas atribuições e qualificações obrigaram a uma preparação intensa e específica dos seus executores e dirigentes:
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, o seguinte:
Autorizar que, excepcionalmente, o preenchimento da vaga de chefe da Divisão de Investigação e Formação do Departamento de Defesa, Conservação e Restauro do Património Cultural seja provido, por escolha do Ministro da Cultura e Coordenação Científica, de entre funcionários do Instituto Português do Património Cultural habilitados com licenciatura e de categoria não inferior à letra E, que sejam possuidores de elevada preparação técnica, experiência organizativa e efectiva prática do desempenho daquelas funções, por período superior a 1 ano.
Ministérios da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, 3 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro da Cultura e Coordenação Científica, António José Tomás Gomes de Pinho, Secretário de Estado da Cultura. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.