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Declaração 99/95, de 28 de Julho

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Sumário

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DOS SEGUINTES MINISTÉRIOS: ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO, MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, MINISTÉRIO DA SAÚDE, MINISTÉRIO DO COMERCIO E TURISMO E MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, NO MONTANTE DE 12 100 444 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 99/95
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1995 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:

1 - Na despesa:
(ver documento original)
2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Junho de 1995. - A Directora, Maria Fernanda Sousa Barreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-31 - Declaração de Rectificação 114-G/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A DECLARAÇÃO 99/95, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE VARIOS MINISTÉRIOS NO MONTANTE DE 12 100 444 CONTOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, PRIMEIRA SÉRIE, NUMERO 173, DE 28 DE JULHO DE 28 DE JULHO DE 1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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