Portaria 924/95
de 21 de Julho
O quadro de pessoal do Hospital de São Pedro Pescador encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa agora dotá-lo de modo a permitir o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado para suprir essas necessidades.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de São Pedro Pescador, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e posteriormente alterado pela Portaria 1052/92, de 10 de Novembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza administrativa, departamentalizadas da seguinte forma:
Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes, com:
Secção de Pessoal;
Secção de Admissão de Doentes;
Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento, com:
Secção de Contabilidade;
Secção de Aprovisionamento.
3.º O conteúdo funcional da carreira de secretária de serviços de saúde, do grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 4, é o constante do anexo II à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Junho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
ANEXO I
Quadro de pessoal do Hospital de São Pedro Pescador
(ver documento original)
ANEXO II
Grupo de pessoal técnico-profissional de nível 4
Carreira de secretária dos serviços de saúde
Conteúdo funcional. - Organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência e apoio à biblioteca.