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Portaria 922/95, de 21 de Julho

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Sumário

ESTABELECE AS NORMAS EM QUE PODEM SER ADQUIRIDOS FOGOS NO MERCADO LIVRE PARA REALOJAMENTO DE FAMÍLIAS QUE VIVEM EM BARRACAS IMPLANTADAS NO LOCAL DA CONSTRUCAO DO NO DE SACAVÉM, QUE LIGARÁ A CRIL A NOVA PONTE SOBRE O RIO TEJO.

Texto do documento

Portaria 922/95
de 21 de Julho
O Decreto-Lei 163/93, de 7 de Maio, prevê, no n.º 2 do artigo 6.º, que os preços máximos e tipologias dos fogos adquiridos pelos municípios, ao abrigo do Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, sejam fixados por portaria dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Pela Portaria 406/95, de 5 de Maio, foram fixados os preços dos fogos por tipologia a praticar durante o ano de 1995.

Sucede, porém, que a construção do nó de Sacavém, que ligará a CRIL à nova ponte sobre o rio Tejo, implica o realojamento urgente de algumas famílias que vivem em barracas implantadas no local e que só se torna viável através do recurso à aquisição de 180 fogos no mercado livre.

Haverá, portanto, que admitir, para que seja possível cumprir o programa de construção da nova ponte sobre o rio Tejo, a aquisição de fogos por preços eventualmente superiores aos constantes da Portaria 406/95, sem tal implicar, contudo, qualquer aumento da comparticipação do IGAPHE ou do financiamento do INH.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em execução do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 163/93, de 7 de Maio, o seguinte:

1.º Para viabilizar a construção do nó de Sacavém, indispensável à ligação da CRIL com a nova ponte sobre o rio Tejo, podem ser adquiridos fogos no mercado livre, por preços máximos a aprovar por despacho do Secretário de Estado da Habitação, sem sujeição aos limites fixados pela Portaria 406/95, de 5 de Maio;

2.º As comparticipações a conceder pelo IGAPHE e os financiamentos a conceder pelo INH são calculados nos termos do Decreto-Lei 163/93 e da Portaria 406/95.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 12 de Julho de 1995.
O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 163/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E DO PORTO, COM O OBJECTIVO DE ERRADICAR AS BARRACAS EXISTENTES NOS MUNICÍPIOS DESTAS DUAS ÁREAS METROPOLITANAS, DEFININDO, PARA ESSE FIM, OS DEVERES E PROCEDIMENTOS DOS MUNICÍPIOS ADERENTES AO PROGRAMA. FIXA AS COMPARTICIPACOES FINANCEIRAS E A SUCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS POR PARTE DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E DO INSTITUTO NACIONAL DE HABITAÇÃO (INH), RESPECTIVAMENTE. ESTABELECE AS C (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-05 - Portaria 406/95 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    FIXA, PARA VIGORAR EM 1995, OS PREÇOS MÁXIMOS DOS FOGOS POR TIPOLOGIA (PUBLICADOS NO ANEXO I), CONSOANTE AS ZONAS DO PAIS (IDENTIFICADOS EM ANEXO II), PARA EFEITOS DE AQUISIÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E PORTO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-28 - Decreto-Lei 30/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transfere para o Instituto Nacional de Habitação (INH) as competências legais cometidas ao Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), no âmbito do Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto (Decreto-Lei 163/93, de 7 de Maio) e dos Programas Municipais de Realojamento (Decreto-Lei 226/87, de 6 de Junho). O IGAPHE poderá efectuar o pagamento até 31 de Janeiro de 1997 das comparticipações devidas respeitantes a despesas efectuadas até ao (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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