Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 569/73, de 30 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Cria cinco escolas de enfermagem destinadas a funcionar em Angra do Heroísmo, Aveiro, Beja, Guimarães e Vila Real.

Texto do documento

Decreto 569/73

de 30 de Outubro

Com base no artigo 2.º do Decreto-Lei 38884, de 28 de Agosto de 1952, nos termos do disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º - 1. São criadas cinco escolas de enfermagem destinadas a funcionar em Angra do Heroísmo, Aveiro, Beja, Guimarães e Vila Real, ficando a designar-se por escolas de enfermagem da respectiva localidade.

2. Estas escolas são serviços oficiais do Ministério da Saúde e Assistência dotados de autonomia técnica e administrativa.

Art. 2.º As escolas regem-se pelo Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem, aprovado pela Portaria 34/70, de 14 de Janeiro.

Art. 3.º Cabe ao hospital distrital da respectiva localidade desempenhar as funções a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º do referido Regulamento.

Art. 4.º O conselho orientador das escolas será presidido pelo provedor do hospital distrital respectivo.

Art. 5.º As funções atribuídas ao director das escolas pelo Regulamento serão desempenhadas por um monitor-chefe.

Art. 6.º As escolas entram em regime de instalação, previsto no artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, para o que será nomeada uma comissão instaladora, nos termos do artigo 85.º do mesmo diploma, à qual competirá assumir as funções atribuídas pelo Regulamento ao conselho de gerência das escolas.

Art. 7.º O período de instalação de cada uma das escolas contar-se-á a partir da data em que for dada posse às respectivas comissões instaladoras.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Baltasar Leite Rebelo de Sousa - Alfredo Jorge Assis dos Santos.

Promulgado em 16 de Outubro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/30/plain-67893.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-08-28 - Decreto-Lei 38884 - Ministério do Interior - Direcção-Geral da Assistência

    Regula o funcionamento dos cursos de enfermagem, de serviço social e de administração hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-14 - Portaria 34/70 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais

    Aprova o Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda