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Portaria 343/71, de 26 de Junho

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Sumário

Cria a Escola de Enfermagem de Faro, para funcionar naquela cidade como serviço oficial do Ministério da Saúde e Assistência.

Texto do documento

Portaria 343/71

de 26 de Junho

Considerando a necessidade de aumentar a rede de escolas de enfermagem no nosso país e atendendo às condições que a região de Faro oferece desde já para a preparação de

pessoal de enfermagem;

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 38884, de 28 de Agosto de 1952:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e

Assistência:

1.º É criada, para funcionar em Faro, a Escola de Enfermagem de Faro, como serviço oficial do Ministério da Saúde e Assistência, dotado de autonomia técnica e administrativa.

2.º A Escola reger-se-á pelo Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem, aprovado

pela Portaria 34/70, de 14 de Janeiro.

3.º Cabe ao Hospital Regional de Faro desempenhar as funções a que se refere o n.º 3 do

artigo 3.º do referido Regulamento.

4.º O conselho orientador da Escola será presidido pelo provedor do Hospital Regional de

Faro.

5.º As funções atribuídas ao director da Escola pelo Regulamento serão desempenhadas

por um monitor-chefe.

6.º A Escola entra no regime de instalação previsto nos artigos 7.º e seguintes do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, para o que será nomeada uma comissão instaladora, nos termos do artigo 11.º do mesmo diploma, à qual competirá assumir as funções atribuídas ao conselho de gerência da Escola.

7.º O período de instalação contar-se-á a partir da data em que for dada posse à comissão

instaladora.

O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/26/plain-67888.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1952-08-28 - Decreto-Lei 38884 - Ministério do Interior - Direcção-Geral da Assistência

    Regula o funcionamento dos cursos de enfermagem, de serviço social e de administração hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-14 - Portaria 34/70 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais

    Aprova o Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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