A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 228/71, de 1 de Maio

Partilhar:

Sumário

Cria, para funcionar em Viseu, a Escola de Enfermagem daquela cidade, como serviço oficial do Ministério da Saúde e Assistência.

Texto do documento

Portaria 228/71

de 1 de Maio

Considerando a necessidade de aumentar a rede de escolas de enfermagem no nosso país e atendendo às condições que a região de Viseu oferece desde já para a preparação de

pessoal de enfermagem;

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 38884, de 28 de Agosto de 1952;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e

Assistência:

1.º É criada, para funcionar em Viseu, a Escola de Enfermagem de Viseu, como serviço oficial do Ministério da Saúde e Assistência, dotado de autonomia técnica e administrativa.

2.º A Escola reger-se-á pelo Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem, aprovado

pela Portaria 34/70, de 14 de Janeiro.

3.º Cabe ao Hospital Regional de Viseu desempenhar as funções a que se refere o n.º 3 do

artigo 3.º do referido Regulamento.

4.º O conselho orientador da Escola será presidido pelo provedor do Hospital Regional de

Viseu.

5.º As funções atribuídas ao director da Escola pelo Regulamento serão desempenhadas

por um monitor-chefe.

6.º A Escola entra no regime de instalação previsto no artigo 7.º e seguintes do Decreto-Lei 31913, de 12 de Maio de 1942, para o que será nomeada uma comissão instaladora, nos termos do artigo 11.º do mesmo diploma, à qual competirá assumir as funções atribuídas pelo Regulamento ao conselho de gerência da Escola.

7.º O período de instalação contar-se-á a partir da data em que for dada posse à comissão

instaladora.

O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/01/plain-67885.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1952-08-28 - Decreto-Lei 38884 - Ministério do Interior - Direcção-Geral da Assistência

    Regula o funcionamento dos cursos de enfermagem, de serviço social e de administração hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-14 - Portaria 34/70 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais

    Aprova o Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda