Portaria 910/95
de 18 de Julho
Tornando-se necessário fazer alguns ajustamentos pontuais ao quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social, aprovado pela Portarian.º 623/93, de 30 de Junho, no que respeita à carreira técnica superior;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social, aprovado pela Portaria 623/93, de 30 de Junho, passe a ser, no que respeita à carreira técnica superior, o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 21 de Junho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Frederico de Lemos Salter Cid, Secretário de Estado da Segurança Social.
ANEXO
Quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social
(ver documento original)