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Portaria 898/95, de 17 de Julho

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DE CONCORRENCIA E PREÇOS CONSTANTE DO MAPA XI ANEXO A PORTARIA 704/87 DE 18 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 39/88 E 123/90 DE 21 DE JANEIRO E DE 16 DE FEVEREIRO, RESPECTIVAMENTE, CONFORME MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 898/95
de 17 Julho
O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Concorrência e Preços encontra-se desajustado face às suas necessidades concretas, pelo que importa dotá-lo com os meios que lhe permitam o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado para fazer face a essas necessidades.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, que sejam aprovadas as alterações ao quadro de pessoal da Direcção-Geral de Concorrência e Preços constante do mapa XI anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 39/88 e 123/90, respectivamente de 21 de Janeiro e 16 de Fevereiro, conforme mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 14 de Junho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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