Portaria 898/95
de 17 Julho
O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Concorrência e Preços encontra-se desajustado face às suas necessidades concretas, pelo que importa dotá-lo com os meios que lhe permitam o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado para fazer face a essas necessidades.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, que sejam aprovadas as alterações ao quadro de pessoal da Direcção-Geral de Concorrência e Preços constante do mapa XI anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 39/88 e 123/90, respectivamente de 21 de Janeiro e 16 de Fevereiro, conforme mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 14 de Junho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.
MAPA ANEXO
(ver documento original)