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Portaria 897/95, de 17 de Julho

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Sumário

SUBSTITUI AS TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA 598/90 DE 31 DE JULHO, A QUAL ESTABELECE O PAGAMENTO DE TAXAS A QUE FICA SUJEITO O EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES DE PROSPECÇÃO, PESQUISA E EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS GEOLÓGICOS.

Texto do documento

Portaria 897/95
de 17 de Julho
A Portaria 598/90, de 31 de Julho, fixou as taxas a aplicar pelos actos regulados pelos Decretos-Leis 84/90, 85/90, 86/90, 87/90 e 88/90, 89/90, diplomas que disciplinam o aproveitamento de cada tipo de recurso geológico sujeito ao regime introduzido pelo Decreto-Lei 90/90, também de 16 de Março.

O tempo já decorrido desde a publicação da Portaria 598/90 - cerca de cinco anos - e a experiência entretanto adquirida com a execução daqueles normativos tornam necessárias a actualização do valor das taxas em função da evolução dos índices de inflação verificados neste período e a introdução de alguns ajustamentos pontuais nas tabelas nela constantes.

Nestes termos, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que as tabelas constantes dos n.os 1.º a 6.º da Portaria 598/90, de 31 de Julho, sejam substituídas pelas que se indicam:

1.º Águas de nascente (Decreto-Lei 84/90, de 16 de Março):
(ver documento original)
2.º Águas minero-industriais (Decreto-Lei 85/90, de 16 de Março):
(ver documento original)
3.º Águas minerais naturais (Decreto-Lei 86/90, de 16 de Março):
(ver documento original)
4.º Recursos geotérmicos (Decreto-Lei 87/90, de 16 de Março):
(ver documento original)
5.º Depósitos minerais (Decreto-Lei 88/90, de 16 de Março):
(ver documento original)
6.º Massas minerais (Decreto-Lei 89/90, de 16 de Março):
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 14 de Junho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-18 - Portaria 401/2002 - Ministérios da Economia e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa as taxas aplicáveis (constantes de mapa anexo) no âmbito do processo de licenciamento de pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-26 - Resolução do Conselho de Ministros 66/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica parcialmente a alteração do Plano Director Municipal de Loulé e aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do mesmo município, publicando em anexo as respectivas plantas de ordenamento e condicionantes e de delimitação reformuladas, bem como o Regulamento do Plano Director Municipal em versão integral actualizada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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