Portaria 902/95
de 18 de Julho
O Decreto-Lei 88/94, de 2 de Abril, regulamenta as condições de isenção de IRS ou IRC dos rendimentos de valores mobiliários da dívida pública obtidos por entidades não residentes.
Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do referido decreto-lei, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º O empréstimo regulado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56-A/95, de 16 de Junho, é acrescentado à lista publicada através da Portaria 377-A/94, de 15 de Junho, considerada a alteração introduzida pela Portaria 166/95, de 2 de Março.
2.º Esta portaria reporta os seus efeitos à data da emissão do empréstimo.
Ministério das Finanças.
Assinada em 22 de Junho de 1995.
O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga.