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Portaria 824/95, de 13 de Julho

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Sumário

Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo e na freguesia de São Miguel de Machede, município de Évora e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça turística da Herdade do Monte Branco e anexas (processo nº 1789-DGF).

Texto do documento

Portaria n.° 824/95

de 13 de Julho

Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 27.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia e município do Redondo, com uma área de 3249,5805 ha, e na freguesia de São Miguel de Machede, município de Évora, com uma área de 598,2750 ha, perfazendo uma área de 3847,8555 ha.

2.° Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, à IBERCAÇA - Sociedade Ibérica de Caça Turística e Cinegética, L.da, com o número de pessoa colectiva 503261742 e sede na Rua de Manuel Francisco Soromenho, 3, Loures, a zona de caça turística da Herdade do Monte Branco e Anexas (processo n.° 1789 do Instituto Florestal).

3.° A IBERCAÇA - Sociedade Ibérica de Caça Turística e Cinegética, L.da, como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

4.° Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

5.° - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 4 definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.° 569/89, de 22 de Julho.

2 - A sinalização obedecerá às condições definidas nos números 6.° a 9.° da Portaria n.° 697/88 e 3.° e 4.° da Portaria n.° 569/89.

6.° Os prédios rústicos que integram esta zona de caça turística, nos termos do disposto no artigo 66.° do Decreto-Lei n.° 251/92, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidos ao regime florestal, obrigando-se a concessionária a manter dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte, com observância do disposto no n.° 7.°, números 2 e 3, da Portaria n.° 219-A/91.

7.° O disposto no presente diploma não é aplicável às áreas consignadas no artigo 14.°, números 1 e 2, da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto.

8.° Esta concessão é renovável nos termos do disposto no artigo 83.° do Decreto-Lei n.° 251/92.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 3 de Julho de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(Ver figura no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/07/13/plain-67711.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67711.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-03 - Portaria 940/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística da Herdade do Monte Branco e anexas vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo (processo nº 1789-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-02-06 - Portaria 138/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transfere para a CINECAÇA - Sociedade Gestora de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Monte Branco e anexas, situada nas freguesias de São Miguel de Machede e Redondo, municípios de Évora e Redondo (processo nº 1789-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2007-05-22 - Portaria 614/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Monte Branco e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo (processo n.º 1789-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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