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Portaria 138/2003, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Transfere para a CINECAÇA - Sociedade Gestora de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Monte Branco e anexas, situada nas freguesias de São Miguel de Machede e Redondo, municípios de Évora e Redondo (processo nº 1789-DGF).

Texto do documento

Portaria 138/2003
de 6 de Fevereiro
Pela Portaria 824/95, de 13 de Julho, alterada pela Portaria 940/2000, foi concessionada à IBERCAÇA - Sociedade Ibérica de Caça Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Monte Branco e anexas, processo 1789-DGF, situada nos municípios de Évora e Redondo, com a área de 5940,0230 ha, válida até 13 de Julho de 2007.

Vem agora a CINECAÇA - Sociedade Gestora de Recursos Cinegéticos, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 42.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, a zona de caça turística da Herdade do Monte Branco e anexas, processo 1789-DGF, situada nas freguesias de São Miguel de Machede e Redondo, municípios de Évora e Redondo, é transferida para a CINECAÇA - Sociedade Gestora de Recursos Cinegéticos, Lda., com o número de pessoa colectiva 505259974 e sede na Rua de Montoito, 16-A, 7170 Redondo.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de seis meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à conclusão da obra do pavilhão localizado no Monte Branco no prazo de seis meses a contar da data de publicação da presente portaria.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 17 de Janeiro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Janeiro de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 824/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo e na freguesia de São Miguel de Machede, município de Évora e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça turística da Herdade do Monte Branco e anexas (processo nº 1789-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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