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Decreto-lei 7/80, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Adita o artigo 6.º ao Decreto-Lei n.º 239/77, de 8 de Junho (insere disposições relativas à promoção por escolha ao posto de major de capitães oriundos da Academia Militar).

Texto do documento

Decreto-Lei 7/80

de 11 de Fevereiro

Considerando que a publicação do Decreto-Lei 239/77, de 8 de Junho, não resolveu, com justiça, a situação de alguns capitães oriundos da Academia Militar e cuja carreira decorreu em circunstâncias especiais, visto que já tinham passado à situação de reserva à data da publicação do citado decreto-lei:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Ao Decreto-Lei 239/77, de 8 de Junho, é aditado o artigo 6.º, com a seguinte redacção:

Art. 6.º - 1 - Os capitães referidos no artigo 1.º que se encontrem na situação de reserva por limite de idade e que tenham transitado para essa situação antes da entrada em vigor deste diploma serão também apreciados para efeitos de eventual promoção por escolha.

2 - Caso sejam considerados em condições de poderem ser promovidos por escolha, serão promovidos ao posto de major na véspera da data em que transitaram para a situação de reserva.

3 - Caso não sejam considerados em condições de poderem ser promovidos por escolha, manterão a sua anterior situação.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Janeiro de 1980.

Promulgado em 30 de Janeiro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/11/plain-6753.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-08 - Decreto-Lei 239/77 - Conselho da Revolução

    Insere disposições relativas à promoção por escolha ao posto de major de capitães oriundos da Academia Militar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Decreto-Lei 188/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Aplica as disposições do Decreto-Lei nº 389/84, de 11 de Dezembro, na promoção a tenente-coronel de alguns majores da Academia Militar que tenham transitado para a situação de reserva, por terem atingido o respectivo limite de idade, desde que se encontrassem nas condições previstas no artigo 3 do mesmo diploma.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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