Portaria 709/95
de 4 de Julho
Considerando a obrigatoriedade de promover a integração do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais que esteja em actividade nos serviços há mais de um ano;
Considerando que se encontra nestas condições pessoal pertencente ao QEI, em serviço nos gabinetes ministeriais aos quais a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais presta apoio, nos termos do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 188/93, de 24 de Maio;
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:
1.º São acrescentados ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, constante da Portaria 440/94, de 30 de Junho, os lugares previstos no mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Os referidos lugares serão extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 16 de Junho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mapa anexo à Portaria 709/95
(ver documento original)